Análise e Confirmação de Enquadramento Legal: Jornada de Trabalho, Horas Extras e Banco de Horas para Aprendizes
Recomendamos que sua equipe jurídica analise os pontos abaixo para confirmar o enquadramento legal no contexto das operações da sua empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, há aspectos importantes relacionados à jornada de trabalho dos aprendizes que merecem atenção. Destacamos os principais trechos da CLT para avaliação da sua aplicabilidade:
Jornada e Horas Extras
A jornada de trabalho dos aprendizes é regulamentada pelo Art. 432 da CLT, que estabelece:
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
Vedação de Horas Extras:
- Jornada máxima de 6 horas diárias.
- Possibilidade de ampliação para 8 horas diárias: permitida apenas se o aprendiz já tiver concluído o ensino médio e desde que a jornada inclua atividades teóricas e práticas.
Banco de Horas
O banco de horas, embora seja um sistema de compensação, é considerado uma forma de horas extras conforme o Art. 59 da CLT, que estabelece:
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Como o banco de horas implica na compensação de horas extras, sua aplicação a aprendizes não é permitida, pois contraria o Art. 432 da CLT, que veda prorrogações e compensações na jornada de trabalho do aprendiz.
Orientação Final
A inclusão de aprendizes em banco de horas caracteriza, na prática, horas extras, o que não é permitido por lei. Para evitar riscos legais, orientamos que sua equipe jurídica avalie cuidadosamente essa questão antes de qualquer implementação.
Caso necessitem de suporte adicional para configuração no sistema, estamos à disposição! 😊