Conceito: São as informações relativas às carreiras públicas em que os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente do tipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadas nesta tabela serão referenciadas no evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Quem está obrigado: O órgão público quando possuir cargos estruturados em carreiras.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão 2.4
Acesse no módulo Folha de Pagamento o Menu: Arquivo / Tabelas do Contrato / Carreiras Públicas.
Para cadastrar uma Carreira Pública será necessário informar os seguintes campos:
- Código da Carreira Pública (até 08 posições): são de livre escolha do órgão público;
- Código da Carreira Pública para o eSocial (até 30 posições): são de livre escolha do órgão público;
- Descrição da Carreira Pública;
- Lei que criou a Carreira Pública, com a data da Lei e a situação gerada pela Lei (1 – Criação, 2 – Extinção ou 3 – Reestruturação).
Exemplo:
Informações adicionais:
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A Tabela de Carreiras Públicas guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma carreira pública no mesmo período de validade.
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As carreiras públicas informadas neste evento não implicam em reconhecimento e validação dos planos de Cargos, Carreiras e Salários adotados pelo Órgão Público.
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A utilização deste evento torna-se opcional para os órgãos públicos que não possuam cargos estruturados em carreiras.