Para atender layout do eSocial, foi realizada implementação que permite o pagamento de verbas devidas após o desligamento.
Manual de Orientação do eSocial página 276
7. 7.1. Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento
a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial: 1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento da CP em atraso;
1. Só deverão ser informados no Tipo F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior a Data-base da Rescisão.
2. No caso de comissões, deve ser observada a data de emissão do documento fiscal que foi fato gerador da comissão devida.
- Se foi emitido com data posterior a competência do desligamento, pode-se utilizar o Tipo F.
- Se foi emitido com data igual ou anterior a competência do desligamento, seguir o procedimento descrito no item 3 - Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada em meses anteriores, conforme artigo Passo a Passo Rescisão Complementar eSocial.
3. Ao calcular Rescisões Complementares, será possível escolher o Tipo de Rescisão Complementar Letra F.
4. As informações referentes a Letra F, serão informadas no bloco de remunerações de períodos anteriores, do Evento S-1200.
O evento deverá ser gerado através da Geração dos Eventos Mensais.
Importante! O recolhimento do FGTS referente ao valor da verba será recolhido junto o FGTS mensal.
Atenção!
- A Complementar por letra F é para o pagamento de verbas LEGALMENTE previsto o pagamento e data-base posterior ao desligamento. Verbas salariais, Aviso Indenizado, entre outros, a Complementar deve ser do tipo NORMAL com data-base do desligamento.. Cliente deve analisar qual a possibilidade com jurídico de sua empresa, antes de calcular rescisão por Letra F.
- Não Lançar Plano de Saúde em Rescisão Complementar Letra F.