Estabelecimento é a divisão legal da Empresa. Assim, cada CNPJ, CEI, CPF, CAEPF ou CNO caracteriza um Estabelecimento. Deste modo, a matriz é um estabelecimento e suas filiais são outros distintos.
Mesmo que a Empresa não possua filiais, é obrigatório o cadastro de seu estabelecimento único.
Entenda a Relação das Empresas, Unidades e Estabelecimentos
1. Cadastre o Estabelecimento. Acesse o menu Cadastramento > Estabelecimentos.
Exemplo:
- Dados Cadastrais - o campo ativo deve estar selecionado.
- O campo Tipo de Sistema de Controle de Ponto do Estabelecimento, alimenta a informação do tipo de ponto para a RAIS.
- O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica. Para informá-lo, basta preencher o Código e a devida Descrição.
- CNAE Preponderante é o que determina o enquadramento do grau de risco da empresa, previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este origina a alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), utilizada em todos os Estabelecimentos.
- Na tela de cadastramento de Estabelecimentos também é possível realizar a migração da matrícula CEI para o eSocial:
CEI - Cadastro Específico do INSS | CAEPF - Cadastro de Atividades de Pessoa Física |
CNO - Cadastro Nacional de Obras |
Além disso, há a inviabilidade de eliminação da opção “CEI” do SIRH Metadados em função de retificações futuras em analisadores anteriores ao eSocial.
Logo, o quadro Migração do CEI para o eSocial somente fica habilitado, se a opção do campo Tipo do quadro Inscrição do Cadastramento de Estabelecimentos for “CEI”.
Este deve ser preenchido do seguinte modo:
Tipo: CNO, CAEPF ou CPF.
Nº: o número depende do Tipo
O contribuinte que atualmente utiliza o CEI, poderá usar:
CNO - para uma obra.
CPF - para um empregado doméstico.
CAEPF - para um profissional liberal. Exemplo: médico ou advogado.
Exemplo:
2. Avançando para outras guias, serão necessárias demais informações do estabelecimento, tais como:
Campo |
Finalidade |
Endereço/Responsável |
No quadro Endereço, revise o Código do Município do estabelecimento, que deve estar de acordo com a tabela do IBGE No quadro Responsável pelas Declarações (RAIS/DIRF/SEFIP), informe os campos: Nome, CPF, Data de Nascimento e e-mail. |
Histórico | No quadro Datas, o campo Encerramento das Atividades dever´s ficar em banco, exceto para empresas baixadas. |
Participa PAT |
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) só deve ser informado se o Estabelecimento participar do programa. A soma das porcentagens obrigatoriamente, deve resultar em 100% A empresa beneficiária deve possuir específico junto ao PAT. Para mais informações, acesse o site do MTE. Para gerar a distribuição dos funcionários por faixa de salário mínimo de Estabelecimentos que participam no PAT, o valor do Salário Mínimo na competência de dezembro do Ano-Base deve constar na tabela da Folha. Consulte estas informações no menu: Arquivo/Tabelas da Filha/Valores Avulsos |
Estabelecimento para CAGED | Identifica o estabelecimento para o arquivo CAGED. Informar o próprio Estabelecimento |
Estabeleciomento para RAIS | Identifica o estabelecimento para o arquivo RAIS. Informar o próprio Estabelecimento. |
Estabelecimento DIRF | Identifica o estabelecimento principal para o arquivo DIRF. Normalmente é o estabelecimento matriz que representa a Empresa para a SRF. |
Código Auxiliar | O código auxiliar é utilizado em processos de integração de Software |
RAIS |
O campo Entrega RAIS deve estar assinalado. No campo Mês de dissídio para a RAIS informe o mês aplicado para a maioria dos eempregados. |
Observe que este registro é vinculado a informações de outras tabelas, como:
TABELA | MENU |
Municípios |
Arquivo/Tabelas da Pessoa/Municípios |
Sindicato |
Arquivo/Tabelas de Contrato/Sindicatos Os dados constantes desta tabela serão utilizados para o cálculo da GRCS Patronal |
Calendário |
Arquivo/Tabelas da Folha/Calendários Regionais |
3. Após, acesse o campo Parametrização para o eSocial , na guia Dados Cadastrais
e preencha os campos abaixo:
Exemplo:
Abaixo descrição dos campos para o eSocial:
Campo |
Opções |
Tipo de CAEPF |
1 – Contribuinte Individual 2 – Produtor Rural 3 – Segurado Especial |
Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento |
0 – Não utiliza 1 – Manual 2 – Mecânico 3 – Eletrônico (Portaria MTE 1.510/2009) 4 – Não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria do MTE 373/2011) 5 – Eletrônico alternativo (art. 2° da Portaria do MTE 373/2011) 6 – Eletrônico - outros |
Indicativo de Contratação de Aprendiz |
0 – Dispensado de acordo com a lei 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial 2 – Obrigado |
Número de Processo |
Somente fica habilitado se o indicativo de contratação de aprendiz for “1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial”, possibilitando informar o Processo, caso a Matéria do Processo ou Alvará Judicial do cadastramento do processo (S-1070) seja “04 – Dispensa ainda que parcial de contratação de aprendiz” |
Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos (art.430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada a Sistema de Desporto (art.430, inciso III, CLT) |
Selecionar caso haja |
Indicativo das entidades educativas (CNPJ) |
Lista na tela para poder incluir, alterar ou excluir os CNPJ’s já que o campo possui 99 ocorrências. Somente fica habilitado se o campo “Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos (art.430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada a Sistema de Desporto (art.430, inciso III, CLT)” esteja marcado Obs. Esta aba é disponibilizada em todos os estabelecimentos. |
Indicativo de contratação de PCD |
0 – Dispensado de acordo com a lei 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial 2 – Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente com termo do MTE 9 – Obrigada Obs. Esta aba é disponibilizada somente no estabelecimento Matriz/Único |
Para o campo Tipo de CAEPF para Estabelecimentos com Tipo de Inscrição 4 (CAEPF) ou 2 (CEI) com Tipo de Inscrição da Migração do CEI para o eSocial 2 (CAEPF) com as seguintes naturezas jurídicas:
Natureza Jurídica | Tipo de CAEPF (opção atribuída) |
408-1 - Contribuinte Individual | 1 - Contribuinte Individual |
412-4 - Produtos Rural - Pessoa Física | 2 - Produtor Rural |
402-2 - Segurado Especial | 3 - Segurado Especial |
Sem conteúdo | Opção sem conteúdo |
Para o campo Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo Estabelecimento a partir da seleção do campo Tipo de Sistema de Controle de Ponto do Estabelecimento, conforme segue:
Tipo de estabelecimento de controle de ponto do estabelecimento |
Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento |
00 – Sem informação – somente para empresas sem vínculos 01 – Não adotou – não possuía mais de 10 trabalhadores celetistas ativos |
0 – Não utiliza |
02 – Manual |
1 – Manual |
03 – Mecânico |
2 – Mecânico |
04 – Registro Eletrônico de Ponto – SREP – Portaria 1.510/2009 |
3 - Eletrônico – Portaria 1.510/2009 |
05 – Não Eletrônico Alternativo – art.1° da Portaria 373/2011 |
4 - Não Eletrônico Alternativo – art.1° da Portaria 373/2011 |
06 - Eletrônico Alternativo – art.2° da Portaria 373/2011 |
5 - Eletrônico Alternativo – art.2° da Portaria 373/2011 |
Em ambos os casos a consistência é um aviso, logo pode ser informado outro conteúdo, uma vez que tanto a Natureza Jurídica quanto o Tipo de Sistema de Controle de Ponto do Estabelecimento não possuem Início e Fim da validade e podem ser alterados em qualquer momento.
A guia Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) somente fica habilitada se o respectivo Estabelecimento tiver a mesma inscrição informada nas Informações do Empregador.
E o campo Número do Processo desta guia somente ficará habilitado se o Indicativo de contratação de aprendiz for “1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de proc. jud.” , possibilitando informar o Número de Processo caso a Matéria do Processo ou Alvará Judicial do Cadastramento de Processos seja “3 (Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência – PCD)”.
Exemplo:
Para cada estabelecimento, é necessário cadastrar uma Classificação para GPS/SEFIP. Nesta classificação são configuradas as alíquotas das contribuições previdenciárias e os demais parâmetros para a Previdência Social e ao FGTS.
Veja como realizar este cadastro no artigo Como Cadastrar um Parâmetro da GPS/SEFIP.