Nome Social no Cadastro da Pessoa
Com a implantação do eSocial, foi criado no cadastro da Pessoa o campo Nome Social.
Quando preencher o campo Nome Social no cadastro de pessoas?
O trabalhador deve ter um processo civil reconhecendo o nome social.
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Quando informar?
- Quando estiver conforme descrito no Manual de Orientação do eSocial (MOS), páginas 11 e 220.
- O nome social já deve ter sido atualizado na base do CPF.
Referência: MOS, página 220.
O que ocorre se o nome social for informado antes de ser ajustado no CPF (RFB)?
O evento será rejeitado pelo eSocial.
➡️ Para corrigir, consulte o artigo: Código 1968: O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB (...)