São notas fiscais emitidas para terceiros, cujas informações servirão para a emissão da GPS da empresa cedente da mão de obra.
Veja também: Como Cadastrar Notas Fiscais?
Para cadastrá-las, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Notas Fiscais > Emitidas.
Exemplo:
Informe todos os dados da nota fiscal:
- Número, série e data da Nota Fiscal (dentro da competência de recolhimento).
- Tipo de serviço: Prestação de Serviços.
- Valor total da Nota Fiscal ou Base de Cálculo para INSS.
- Valor da retenção.
- Classificação GPS: define para qual GPS o valor da retenção será compensado
- Classificação e SEFIP: define o tomador de serviço que a nota será vinculada para a declaração no aplicativo SEFIP.
- Considerar para Competência 13º Salário: quando assinalado, a nota fiscal será utilizada no cálculo da GPS de 13º salário.
Valor de Retenção (Lei nº 9.711/98)
- A empresa cedente de mão de obra ou prestadora de serviços (contratada) deve informar o valor correspondente ao montante das retenções (Lei nº 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação a cada tomador/obra (contratante), incluindo o acréscimo de 4, 3 ou 2% correspondente aos serviços prestados em condições que permitam a concessão de aposentadoria especial (art. 6º da Lei nº 10.666/2003).
- A informação deve ser prestada relativamente ao estabelecimento ou à obra da empresa que sofreu a retenção.
- O valor da retenção sofrida em dezembro pode ser abatido das contribuições devidas para a competência 13, devendo ser informado o valor efetivamente abatido no movimento da competência 13 no campo Valor da Retenção. O saldo a abater deve ser informado no movimento da competência 12, no mesmo campo do aplicativo SEFIP.
- O saldo de retenção de competências anteriores (de janeiro a novembro), não abatido nas respectivas competências, também pode ser abatido na competência 13, devendo ser utilizado o campo Compensação para a informação deste saldo no aplicativo SEFIP.
As notas fiscais cadastradas serão geradas para o arquivo SEFIP. Observe os critérios da declaração destas notas:
- Na contratação de execução de obra por empreitada total ou havendo repasse integral do contrato para execução total da obra, nas condições pactuadas, a contratante pode optar pela retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) para elidir-se da responsabilidade solidária. Neste caso, a contratada deve informar o campo Valor de Retenção no aplicativo SEFIP.
- Para o tomador/obra que não tenha trabalhador alocado/vinculado, deve-se assinalar a opção Informação exclusiva de Retenção, situação em que somente haverá a informação do valor da retenção sobre a nota fiscal/fatura para este tomador/obra. O movimento com Informação exclusiva de Retenção deve ser informado diretamente no aplicativo SEFIP, já que a Folha de Pagamento não gera esse tipo de movimento.
- Caso a informação exclusiva de retenção se refira à competência sem contribuições devidas para a matrícula CEI da obra, o valor retido pode ser compensado com as contribuições do CNPJ do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra. Neste caso, o valor a compensar deve ser lançado no campo Compensação da GFIP/SEFIP, que contém as informações deste estabelecimento no aplicativo SEFIP.
- O valor da retenção deve ser informado a cada tomador/obra, ainda que haja impossibilidade de identificar os trabalhadores por tomador/obra ou quando houver emissão de nota fiscal/fatura em competência posterior à cessação da prestação do serviço.
- É possível haver, no mesmo movimento, tomador/obra com trabalhadores alocados e com informação exclusiva de retenção.
- A empresa que possui mais de um FPAS, nos termos da Lei nº 6.019/74 como a empresa de trabalho temporário, e informe a retenção sobre a nota fiscal/fatura em relação a um FPAS apenas, pode compensar eventual saldo de retenção não abatida com as contribuições do outro FPAS; desde que se trate do mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ). Para tanto, a retenção não abatida, integralmente informada na GFIP/SEFIP do FPAS a que se refere, deve ser lançada no campo Compensação da GFIP/SEFIP com o outro FPAS.
Leia também:
Como Emitir a GPS da Empresa Cedente de Mão de Obra Com Notas Fiscais de Retenção.