A gratificação salarial ou 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, artigo 1º).
4. Como Calcular o 13º Salário - Segunda Parcela
5. Conferência do Número de Meses para o 13º Salário
6. Conferência de Afastamentos
11. Retenção de INSS - Lei Nº 9.711/1998
1. Prazos Legais
Fique atento aos prazos limites para pagamento de 13º Salário - Complementação 👇️
- Pagamento: até 20 de dezembro ou dia útil anterior.
- FGTS: recolhimento juntamente com a folha mensal da competência em que for paga a 2ª parcela.
- INSS: recolhimento até 20 de dezembro ou dia útil anterior.
- IRRF: para valores pagos em dezembro, o recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao do fato gerador.
- Pensão Alimentícia: alguns ofícios determinam o desconto no 13º salário também.
- Atenção para Empresas Enquadradas na Lei 12.546 – Desoneração e Simples Nacional Concomitantes IN 925.
- eSocial: período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à gratificação natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Observação: antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
2. Parametrização de VDBs
Verifique se os VDBs utilizados para o cálculo do 13º estão parametrizados para o eSocial.
3. Cadastro de Folhas
Efetue o cadastro das folhas de 13º salário.
Lembre-se! Só é possível calcular a segunda parcela de 13º salário no mês de dezembro, conforme instruções do eSocial.
4. Como Calcular o 13º Salário - Segunda Parcela
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Calcular Folhas.
- Informe a Data-base da folha cadastrada.
- Após, no campo Folha, selecione a opção 13º Salário-Complementação e clique em Iniciar Cálculo.
Para simulação, leia o artigo: Como Simular o Cálculo do 13º Salário – Complementação.
⚠️ Atenção!
- Ao simular o cálculo de rescisões com data-base anterior a folha de 13º salário calculada, o sistema excluirá a respectiva folha.
- Portanto, ao realizar um cálculo simulado de rescisão, após sua exclusão, deve-se recalcular a folha de 13º salário.
- Quando a folha de 13º Salário - Complementação já estiver consolidada e ocorrer rescisão com data de desligamento anterior à referida folha, esta rescisão deve ser calculada com data-base posterior à Folha do 13º salário.
- Nesse caso, o valor do FGTS, referente à 2ª parcela do 13º Salário, deve ser recolhido em GRRF juntamente com os demais valores de FGTS das verbas rescisórias.
- Se após a conferência ou fechamento do 13° salário, a folha necessite de recálculo ou ocorra rescisões, deve-se emitir novamente os relatórios correspondentes.
5. Conferência do Número de Meses para o 13º Salário
- No mesmo módulo, acesse o menu: Cadastramento > Contratos.
- Busque pelo Contrato desejado e clique na guia Histórico.
- Após, efetue a conferência do número de meses para o 13º salário.
Número de meses trabalhados no ano |
Considera-se mês trabalhado aquele em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, desde que a folha esteja consolidada. São somados aos dias trabalhados: as faltas legais e justificadas, as férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho. |
Número de meses de licença-maternidade |
Apurado separadamente para os meses do ano em que a colaboradora ficou afastada. É calculado em um código exclusivo para 13° sobre Licença-maternidade e esse valor é deduzido na GPS do 13° Salário. |
Número de meses de auxílio-acidente |
Apurado separadamente para os meses do ano em que o colaborador ficou afastado. A empresa deve pegar o 13° salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive dos meses pagos pela Previdência Social. Do 16° dia até o retorno é pago pela Previdência Social. |
Número de meses projetados |
No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano. Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário. Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro. Exemplo: para um funcionário ativo admitido em 01/08 o sistema calculará 5/12 do 13° salário. |
6. Conferência de Afastamentos
- A apuração correta do 13º salário para empregados afastados depende do registro adequado e da configuração correta do cadastro de ocorrências.
- Para garantir o cálculo correto de encargos, como o 13º salário sobre salário-maternidade ou o FGTS sobre 13º salário devido a auxílio-acidente, é fundamental que a fórmula de cálculo do 13º salário esteja configurada corretamente.
👉 Mais informações: consulte o artigo Como Identificar Quais Ocorrências Perdem 13º Salário.
Conferência de Afastamentos no Ano
Para verificar os afastamentos registrados no ano, utilize o relatório RHPR1780 | Como Emitir Relatório das Ocorrências Registradas. No relatório, verifique retornos e afastamentos, utilizando as opções recomendadas:
- Período: 01/01/AAAA a 31/12/AAAA (substitua AAAA pelo ano vigente).
- Ocorrências: liste todas as que possam interferir no cálculo do 13º salário.
- Só imprimir Contratos: Com Ocorrências em aberto no período.
Exemplos de Pagamento por Tipo de Afastamento
Licença-maternidade por motivo de adoção
- Pago pela Empresa: 13º salário é devido apenas sobre o período trabalhado. A empresa também é responsável pelos encargos de INSS e FGTS, incluindo os meses de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: referente aos meses de afastamento.
Afastamento por doença
- Pago pela Empresa: 13º salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: do 16º dia até o retorno.
Auxílio-acidente
- Pago pela Empresa: 13º salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Além disso, a empresa recolhe FGTS, inclusive para os meses pagos pela Previdência Social.
- Pago pela Previdência Social: do 16º dia até o retorno.
Serviço militar
- Pago pela Empresa: 13º salário proporcional aos meses trabalhados. A empresa também recolhe o FGTS sobre esse valor.
7. Conferência de Valores
Valores que integram o 13º salário:
Remuneração fixa |
Remuneração Variável (médias) |
Salário Mensal |
Adicional Noturno e Repouso sobre Adicional Noturno |
Adicional de Insalubridade |
Horas Extras e Repouso sobre Horas Extras |
Adicional de Periculosidade |
Comissões e Repouso sobre Comissões |
Adicional de Serviços |
Médias definidas pela CLT |
Entre outros adicionais* |
Entre outras variáveis* |
*Específicos da categoria profissional do trabalhador.
Checklist dos Pontos Importantes para Conferência do 13º Salário
-
Trabalhadores que têm direito ao 13º salário;
-
Número de meses adquiridos, de licença maternidade e para encargos de auxílio-acidente de trabalho e serviço militar;
-
Licença Remunerada Gestante;
-
Afastamentos e faltas - perda do direito ao 13º salário;
-
Remuneração fixa;
-
Médias variáveis;
-
Valores adiantados durante o ano;
-
Contribuição previdenciária;
-
IRRF sobre o 13º salário;
-
FGTS;
- Verifique se há valores negativos;
- Se você tiver empresa desonerada, verifique o artigo: Como Parametrizar a Desoneração da Folha de Pagamento;
- Se você tiver empresa Simples Nacional Concomitantes, verifique o artigo: INSS Patronal do 13º Salário Empresas Simples Nacional Concomitante no eSocial; e
- Confira a Contabilização 13º Salário.
👉 Mais informações: consulte o artigo Como Criar uma Relação de Empregados com Avos Para Cálculo do 13º Salário.
Médias para o Cálculo do 13º Salário
- São considerados, para o cálculo das médias, os valores pagos no ano da competência, exceto se o usuário tiver definido outras formas de apuração.
- A conferência das médias do cálculo do 13º salário pode ser realizada através do Demonstrativo das Médias, no módulo de Folha de Pagamento, acessando no menu: Consulta > Demonstrativo das Médias.
- Também é possível realizar essa verificação por meio de relatórios ou consultas especiais, customizadas para atendimento de convenções, acordos ou dissídios de sua categoria.
Lembre-se! Quando considerar a média apurada no demonstrativo de médias, não aplique novamente o percentual.
Exemplos de Cálculo de Médias de Horas Extras
Considere as seguintes informações: Salário: R$ 1.100,00/Mensal Não recebe nenhum adicional |
Competência |
Horas Extras 50% |
08/Ano |
5,00 |
|
09/Ano |
20,00 |
|
10/Ano |
15,00 |
|
11/Ano |
12,00 |
|
Total: |
52,00 |
Exemplo 1: Cálculo para colaborador admitido no ano
Admissão: 01/08/Ano |
Número de meses de Folha no ano em curso = 4 (08 a 11) |
Número de meses para 13º salário = 5 (08 a 12) |
|
Média de horas extras = 52,00 / 4 = 13,00 |
|
Valor da Média com Acréscimo do percentual = 13 * 1,50 = 19,50 Valor da hora normal = R$ 1.100,00 / 220 = R$ 5,00 |
|
Valor da média de horas extras = 19,50 * R$ 5,00 = R$ 97,50 Valor da média de DSR sobre média horas Extras = R$ 97,50 / 5 = R$ 19,50 Valor total média de horas extras + DSR = R$ 97,50 + R$ 19,50 = R$ 117,00 |
|
Valor do direito do 13º Salário sobre a média de horas extras = R$ 117,00 /12 * 5 = R$ 48,75 |
Exemplo 2: Cálculo para colaborador admitido em anos anteriores
Admissão: 01/08/Ano anterior |
Número de meses de Folha no ano em curso = 11 (01 a 11/Ano) |
Número de meses para 13º salário = 12 (01 a 12/Ano) |
|
Média de horas extras = 52,00 / 11 = 4,73 Valor da Média com Acréscimo do percentual = 4,73 * 1,50 = 7,09 |
|
Valor da hora normal = R$ 1.100,00 / 220 = R$ 5,00 |
|
Valor da média de horas extras = 7,09 * R$ 5,00 = R$ 35,45 Valor da média de DSR sobre média horas Extras = R$ 35,45 / 5 = R$ 7,09 Valor total média de horas extras + DSR = R$ 35,45 + R$ 7,09 = R$ 42,54 |
|
Valor do direito do 13º Salário sobre a média de horas extras = R$ 42,54 /12 * 12 = R$ 42,54 |
Exemplo 3: Cálculo para colaborador admitido em anos anteriores, com afastamento por doença no ano
Admissão: 01/08/ano anterior Afastamento por doença durante 3 meses no ano vigente |
Número de meses de Folha no ano em curso = 11 (01 a 11/Ano) |
Número de meses para 13º salário = 9 (01 a 12/Ano) |
|
Média de horas extras = 52,00 / 11 = 4,73 Valor da Média com Acréscimo do percentual = 4,73 * 1,50 = 7,09 |
|
Valor da hora normal = R$ 1.100,00 / 220 = R$ 5,00 |
|
Valor da média de horas extras = 7,09 * R$ 5,00 = R$ 35,45 Valor da média de DSR sobre média horas Extras = R$ 35,45 / 5 = R$ 7,09 Valor total média de horas extras + DSR = R$ 35,45 + R$ 7,09 = R$ 42,54 |
|
Valor do direito do 13º Salário sobre a média de horas extras = R$ 42,54 /12 * 9 = R$ 31,90 |
👉 Mais informações: consulte o artigo Exemplo Cálculo de 13º Salário – Complementação com Médias.
8. Diretores
- Para o trabalhador cadastrado como Diretor, não deve ser apurado o 13º salário em tipo de folha ou códigos de VDB iguais aos vínculos de funcionários.
- Para as empresas que desejam pagar algum tipo de bônus ou prêmio para o Diretor, é obrigatório o cadastro de uma folha do tipo Avulsa e um código de VDB com a mesma tributação de Pró-Labore paga mensalmente. Este valor é somado com as bases de INSS e IRRF da folha mensal, para recálculo dos encargos.
- Eventuais diferenças são descontadas na folha mensal e recolhidas juntamente na competência. Neste caso, não haverá recolhimento em separado, por não se tratar de uma tributação exclusiva de 13º salário.
- O sistema SEFIP e eSocial não aceitam informações de 13º salário para Diretor, portanto, informações calculadas de forma incorreta no sistema ocasionam inconsistências no eSocial.
9. IRRF sobre o 13º Salário
- O desconto do IRRF sobre o 13º salário deve ser feito separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, ou seja, o valor do 13º não é somado aos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário para incidência do IRRF sobre o total.
- O IRRF sobre o 13º salário tem tributação exclusiva, apurado sobre os valores pagos na 2ª parcela de 13º salário ou Complementação.
- O desconto do IRRF sobre o 13º salário é realizado mesmo que seja inferior ao valor mínimo de R$ 10,00. Todavia, deve-se manter o limite para a geração do DARF em R$ 10,00.
- O valor será incluído na geração da DCTFWeb.
- Para conferir os valores descontados de IRRF sobre o 13º salário, realize a emissão do Relatório 1310: Relação de Funcionários com IR na Fonte - que traz os pagamentos da competência independente da data-base do cálculo. Selecione a competência de pagamento.
- Caso tenha trabalhador recontratado no ano, verifique o artigo: Como Conferir o Cálculo de IRF Sobre o 13º Salário.
👉 Mais informações: consulte o artigo Entenda o Cálculo para IR inferior a R$ 10,00.
10. INSS sobre o 13º Salário
Desconto de INSS
O desconto de INSS será aplicado conforme a tabela de INSS.
Exemplo 12/2020:
-
Base INSS sobre o 13º Salário: R$ 3.518,20
-
INSS sobre o 13º Salário: R$ 351,48
-
Cálculo: R$ 3.518,20 x 14% = R$ 492,54 - R$ 141,06 = R$ 351,48
Observação: para contratos que foram demitidos e recontratados no ano, o cálculo do INSS de 13º salário será realizado apenas sobre as bases do contrato ativo. O sistema não considerará os contratos rescindidos no ano-base e que estejam vinculados à pessoa.
Veja GPS substituída por DARF (DCTFWeb):
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Grupo 1: agosto/2018
-
Grupo 2: abril de 2019
-
Grupo 3: outubro de 2021
-
Grupo 4: Previsto para junho/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Serão gerados somente os eventos S-1200, S-1202 e S-1280 da folha de 13º Salário Complementação (segunda parcela, em dezembro).
Passo a passo para enviar os eventos do 13º salário ao eSocial
- No módulo de Folha de Pagamento acesse no menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
- Busque pela Empresa.
- Altere o Indicativo para Anual (13º salário).
- Informe o Período digitando o ano.
- Marque o Evento Remunerações ( S-1200/S-1202 ).
5.1 Somente marque Informações Complementares aos Eventos Periódicos ( S-1280 ) para empresas Desoneradas ou Simples Nacional com Classificação Tributária 03 - Empresa do Simples c/tribut. prev. subst. e não substituída.
- Após, realize o Fechamento do eSocial.
6.1 A emissão da guia é pela DCTFWeb no eCAC que terá vencimento no dia 20 de dezembro ou dia útil anterior. -
Acompanhe o retorno dos eventos do eSocial.
7.1 Caso retorne como Aceito, mas com advertência, consulte o artigo: S-1299 Aceito com Advertência.
Lembre-se! O evento S-1210 não é gerado exclusivamente para o eSocial anual (13º salário).
👉 Mais informações: consulte o artigo Como Gerar Eventos do 13º Salário.
13. Fechamento de Impostos
Para conferir os valores apurados no 13º salário, utilize o relatório Conferência de INSS no eSocial (RHPR1904).