Conceito: Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Prazo de envio: O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
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Acidente ou Doença até 15 dias: Até o dia 15 do mês subsequente;
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Acidente ou Doença superior a 15 dias: Até o 16º dia da sua ocorrência;
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Demais afastamentos: Até o dia 15 do mês subsequente.
Assista ao vídeo sobre o Evento S-2230:
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro abaixo:
Cód. | Descrição | Obrigatoriedade de informação |
01 | Acidente/Doença do trabalho | Obrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento |
03 | Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
Obrigatória se sua duração for superior a 15 dias. Orientamos como opcional nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 3 (três) dias |
05 | Afastamento/licença prevista em regime próprio, sem Remuneração | Obrigatória |
06 | Aposentadoria por invalidez - CLT, art. 475 | Obrigatória |
07 | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família | Facultativa |
08 | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | Facultativa |
10 | Afastamento/licença prevista em regime próprio, com Remuneração | Facultativa até 18/07/2021 após essa data não deve mais ser enviado este código. |
11 | Cárcere | Obrigatória |
12 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664, de 1988. art. 25, parágrafo único. - Celetistas em geral | Obrigatória |
13 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei, Complementar no. 64, de 1990, artigo 1º., inciso II, alínea “l”- Servidores públicos, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. | Facultativa |
14 | Cessão / Requisição | Obrigatória até 09/03/2022 após essa data não deve mais ser enviado este código. |
15 | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | Obrigatória |
16 | Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho | Facultativa |
17 | Licença Maternidade, suas antecipações ou prorrogações, conforme legislação. | Obrigatória |
18 | Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias (empresa cidadã) | Obrigatória |
19 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | Obrigatória |
20 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança | Obrigatória |
21 | Licença não remunerada | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativo, nos demais casos |
22 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | Obrigatória |
23 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | Facultativa até 18/07/2021 após essa data não deve mais ser enviado este código. |
24 | Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | Obrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos |
25 | Mulher vítima de violência - Lei 11340, de 2006 - art. 9º. §2º ,II - Lei Maria da Penha | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos |
26 | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS (art. 3º, Lei 8.213/91) | Facultativa |
27 | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos |
28 | Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | Facultativa |
29 | Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; | Obrigatória |
30 | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | Obrigatória até 18/07/2021 após essa data não deve mais ser enviado este código. |
31 | Servidor Público em Disponibilidade | Obrigatória |
33 | Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 | Obrigatória até 18/07/2021 após essa data não deve mais ser enviado este código. |
34 | Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias | Obrigatória |
35 | Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico |
Obrigatória |
36 | Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissão |
Obrigatória |
37 | Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 |
Obrigatória |
38 | Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso |
Obrigatória |
39 | Suspensão de pagamento de servidor por não recadastramento |
Obrigatória |
40 | Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido |
Obrigatória |
Observações:
1. Não existe a possibilidade de se informar um novo afastamento durante um afastamento informado. É necessário informar o retorno de um afastamento para informar outro.
2. Havendo alteração do motivo do afastamento, essa alteração deverá ser informada sob forma de retificação do evento de afastamento (S-2230) original, com a informação do novo motivo, bem como qual foi a origem da alteração e o número do processo, caso a origem seja administrativa ou judicial.
3. Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data início e término de afastamento, o evento perde o efeito jurídico. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data término, o evento com a informação de data início continua com o efeito jurídico.
4. Mesmo se tratando de empregado com contrato de trabalho intermitente, devem ser informados os afastamentos temporários, inclusive férias.
Exceto para o período de férias, os demais afastamentos devem ser parametrizados no SIRH Metadados através da Tabela de Ocorrências.
Leia o artigo Como Registrar Ocorrências e saiba como parametrizar e registrar ocorrências de afastamentos.
Veja o que mudou no evento no leiaute simplificado:
eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-2230 - Afastamentos de Férias.