Conceito: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, postergando-se
este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data
dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber
remuneração.
Quando a reintegração propriamente dita ocorrer por iniciativa do declarante, o campo Tipo de Reintegração {tpReint} deve ser preenchido com o código “9 – Outros”.