Para o empregado afastado, acesse no Módulo Folha de Pagamento no menu Cadastramento / Registro de Ocorrências informe o término do afastamento no dia anterior a concessão do benefício e incluem uma nova ocorrência com nome “Afastamento por Invalidez” na data da concessão do benefício. Exemplo abaixo.
Cadastro da ocorrência:
O Trabalhador ficará afastado com a “Duração” em “Aberta” até quando a Aposentadoria por Invalidez se transformar em aposentadoria por tempo de contribuição ou Aposentadoria por idade.
Para a RAIS, registre os Dados s/Aposentadoria no Cadastramento / Pessoa / Documentação, conforme as opções disponíveis.
Conforme o Manual da RAIS, empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base
posteriores ao do afastamento.
Assim, se funcionário esteja nesta situação desde 2019, não será apresentado na RAIS nos anos-base posteriores.