O comprovante de rendimentos deve ser disponibilizado até o dia 28 de fevereiro de cada ano, conforme estabelecido pela legislação vigente. Esta data é definida pela Receita Federal do Brasil e está em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.981/1995, que dispõe sobre o Imposto de Renda.
Para garantir um processo eficiente, sugerimos seguir estas instruções na ordem abaixo para disponibilizar a Carta de Rendimentos no Portal:
1. Ajuste o Ano Base:
No módulo de Administração do Sistema, acesso o menu Administração do Portal > Configuração do Portal
Informe o ano-base a opção do que imprimir:
* Sugerimos informar a opção "O comprovante de Rendimento e o Anexo" conforme destacado abaixo:
2. Verifique a permissão de visualização dos perfis:
No módulo de Administração do Sistema, acesso o menu Administração do Portal, no menu Administração do Portal > Perfis de Usuário e localize os perfis desejados.
Na aba ações marque comprovante de rendimentos, conforme abaixo:
3. Configuração do Relatório:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento e verifique as seguintes parametrizações
No menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios e selecione o relatório: RHPR1950 - Comprovante de Rendimentos e I.R.F (Cartas).
Na Guia Opções Ajuste as opções:
- O que imprimir? para O Comprovante de Rendimentos e o Anexo
- Gravar Comprovante de Rendimentos para: Em Tabela para o Portal.
- Gravar Registros dos Planos de Saúde para: SIM.
4. Geração do Relatório:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento, no menu Relatórios > Emitir Relatórios e localize o relatório RHPR 1950.
Marque as seguinte opções:
Seleção: Geral
Ano Base: Informe o mesmo ano indicado no passo 1 deste guia.
Seleção no Ano-Base: Todas as pessoas
Gravar em tabela para o Portal RH: Clique apenas nessa opção. A opção "Iniciar Impressão" não terá efeito no Portal RH.
5. Fazer Logoff e Login Novamente do Portal RH;
Sugerimos sempre fazer logoff e depois fazer login novamente no Portal RH para carregar o comprovante de rendimento.
5.1 Clicar em sair para fazer logoff
5.2 Logar novamente
6. Liberar apenas Comprovante sem Anexo
O sistema permite apenas a liberação do comprovante conforme mostrado abaixo.
No entanto, é importante explicar por que recomendamos a liberação dos dois anexos:
O Arquivo 1 Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, referente ao ano-calendário de 2023, é um resumo das atividades financeiras realizadas ao longo do ano, utilizado para a declaração. Este documento é obrigatório.
O Arquivo 2 Anexo ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que detalha mês a mês os descontos e pagamentos efetuados ao colaborador. Embora este anexo não seja obrigatório, é útil para esclarecer dúvidas do contador do colaborador.
Portanto, recomendamos a liberação do anexo. No entanto, caso a empresa decida não fazê-lo, basta liberar apenas o comprovante, que é o documento obrigatório conforme detalhado na imagem acima.
Importante:
O comprovante de rendimentos deve ser disponibilizado para todas as pessoas, independentemente de terem tido desconto do imposto de renda pela empresa. Pois o comprovante fornece informações importantes sobre os rendimentos auferidos durante o ano, o que é útil para a declaração de imposto de renda e para outros fins financeiros e contábeis. Além disso, algumas pessoas podem precisar dessas informações para outros fins, como obtenção de crédito ou comprovação de renda em processos diversos. Portanto, é uma prática comum e recomendada disponibilizar o comprovante de rendimentos para todos os colaboradores.
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