Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Veja também Como Enviar SEFIP Sem Movimento.
Para conferir a SEFIP com a GPS do SIRH Metadados deve ser seguido os passos abaixo:
1. Gere a Guia da GPS e o Espelho para conferência.
1.1. Emita o Relatório 1560 (RHPR1856) GPS das Empresas. Como Emitir Relatórios.
2. Para gerar a declaração da SEFIP.
2.1. Gere a Rotina 1460 (RHPR1846) SEFIP - Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F., selecionar todas as folhas de 01 a 31 do mês base, inclusive em dezembro.
3. Importe o arquivo no aplicativo da SEFIP.
4. Efetue as conferências, primeiramente Simulando a SEFIP.
5. Após a simulação, utilize o relatório Comprovante de Declaração a Previdência Social para conferir.
6. Lembrando que para fechar a GPS do SIRH Metadados com a SEFIP deve ser emitido os seguintes relatórios para conferência:
- Relatório 0034 INSS sobre Aviso Prévio Indenizado
- Relatório 0039 Diferença RAT (Fap) ajustado – Folha X SEFIP
- Relatório 0041- Compensação p/ Informar no SEFIP Ref. Desoneração
Somar o valor que está no comprovante de declaração a previdência social + relatório 0034+ relatório 0039+ relatório 0041, deve fechar o valor da GPS do SIRH Metadados.