Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Caso o estabelecimento esteja paralisado, encerrado ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115).
Quando se tratar de OBRAS leia as notas da página 117 em diante do Manual da SEFIP versão 8.4.
No layout da SEFIP não possui a opção de gerar SEFIP sem Movimento. Portanto, não é possível gerar arquivo para importação automática.
MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4 - Atualização: 01/2020
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
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Neste caso todo o procedimento deve ser realizado diretamente no aplicativo SEFIP, para isso siga o procedimento:
1. No aplicativo SEFIP acesse a guia Cadastro, e efetue o Cadastro de Responsável.
2. Ainda na guia Cadastro preencha as informações da Empresa selecionando Nova Empresa.
3. Na guia Movimento, insira um Novo Movimento e preencha as informações referente a competência, código de recolhimento (115) e marque Ausência de Fato Gerador (sem movimento), e salve a alteração:
4. Ainda na guia Movimento, selecione a empresa e marque participação da empresa no movimento (desenho da mão na barra de ferramentas). Nas informações do movimento preencha as informações necessárias:
5. Após o preenchimento das informações da tela anterior, é possível simular a Fechamento. Caso não conste nenhum erro na simulação, proceda com a Execução para finalizar.
6. Emita os relatórios, ou salve em PDF: RE, Comprovante de Declaração à Previdência.
7. O relatório de Declaração de Ausência de Fato Gerador só poderá ser impresso após a transmissão do arquivo via conectividade social ICP.