Incluída nova validade de 01/2018 no cadastro do parâmetro da GPS/SEFIP, em função da publicação da LEI nº 13.606/2018, art. 14 que altera a alíquota da contribuição do FUNURAL Pessoa Física a partir de 01/01/2018.
- Percentuais nos Parâmetros da GPS/SEFIP.
Para atualização das Alíquotas do Produtor Rural Pessoa Física no Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu:
Arquivos/Tabelas Diversas/Tabela para cálculo da GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP, na guia "Percentuais/Deduções/Acréscimos" verifica os campos “Produtos Rurais P. Jurídica e Produtos Rurais P. Físicas”.
Confira também na guia “Percentuais de Terceiros” no quadro “Terceiros s/Produtos Rurais” os campos P. Jurídica e P. Físicas.
Atualize os valores.
- Percentuais por Forma de Tributação do Fornecedor.
Para informar as Alíquotas do Produtor Rural Pessoa Física pela forma de tributação no Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu:
Arquivos/Tabelas Diversas/Tabela para cálculo da GPS/SEFIP/Notas Fiscais/Percentuais de Contrbuição em notas recebidas de Pessoa Física.
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Como Emitir GPS Funrural com Retenção na Compra de Produtor Rural com Liminar/Decisão Judicial
Como Declarar no SEFIP as Nova Alíquotas do Produtor Rural Pessoa Física.