A partir do ano de 2005 (Versão 8.0 do SEFIP), é gerado um arquivo exclusivo com informações do 13° Salário para a Previdência Social.
A GFIP/SEFIP da competência 13 é obrigatória somente para empresas do Grupo 4.
Leia atentamente as instruções do manual do SEFIP 8.0, no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
Na GFIP/SEFIP da competência 13 somente é permitido informações dos trabalhadores com categorias: 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
O empregador/contribuinte deve informar:
- A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
- O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
- O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
- O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
- O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
- Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras. Como Conferir Desconto INSS de 13º com Múltiplos Vínculos no Ano.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos NÃO devem ser informados:
- Valores pagos a Cooperativas de Trabalho (com e sem adicional).
- Valor da Dedução do Salário-família.
- Valor da Dedução do Salário-maternidade.
- Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica.
- Comercialização da Produção - Pessoa Física.
- Receita de Evento Desportivo/Patrocínio.
- Valor das faturas emitidas para o tomador.
- Remuneração sem 13º Salário.
- Remuneração 13º Salário.
- Base de Cálculo da Previdência Social.
- Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13.
- Salário-base.
- Movimentação.
Preenchimento dos campos para a GFIP de competência 13:
CAMPO |
INFORMAÇÃO |
Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social |
Preencher somente na competência em que houver incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração ao 13º Salário e na competência 12, quando houver reajuste de 13º Salário em decorrência de remuneração variável. |
Referente à competência do movimento |
Informar o valor da base de cálculo do 13º Salário apenas nas seguintes situações:
|
Referente à GPS da competência 13 |
Este campo deve ser informado, na competência 12, com valor da base de cálculo do 13º Salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS, da competência 13, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado a ser incluída na GPS da competência 12. |
- O campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento não deve ser preenchido na competência 12 quando há pagamento normal do 13º Salário, sem a ocorrência de movimentação definitiva ou de ajuste de remuneração variável.
- Havendo movimentação definitiva após o dia 20/12 e sendo recolhidas as contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário na GPS da competência 13, as contribuições incidentes sobre eventual diferença de 13º Salário pago ao trabalhador devem ser recolhidas juntamente com as contribuições devidas para competência 12.
- A diferença de 13º Salário deve ser informada da mesma forma que o ajuste decorrente de remuneração variável.
- No caso de rescisão de contrato de trabalho em dezembro, após o recolhimento da GPS da competência 13 e não havendo 13º Salário a informar no campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social por já ter sido considerada a base de cálculo na competência 13, deve-se informar R$ 0,01 no referido campo da competência 12.
- O campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social também deve ser informado com R$ 0,01 no mês da rescisão nos demais casos em que o trabalhador não tem direito ao 13º Salário na rescisão, em decorrência de faltas ou afastamentos temporários, resultando em menos de 15 dias de trabalho no mês.
- Empresas que não tiveram movimento na folha de 13º Salário, deve-se informar SEFIP de competência 13 com ausência de fato gerador (sem movimento).
- O SEFIP não aceita informação de SEFIP Competência 13, referente ao pagamento feito para empregada doméstica.
- O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Geração do SEFIP Competência 13
Para gerar o arquivo SEFIP exclusivo para 13º Salário, selecione a rotina especial para a geração do SEFIP; conforme cadastrado em seu sistema.
Após, marque somente a folha de 13º Salário com data-base utilizada para o cálculo desta folha.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
Exemplo:
O arquivo SEFIP da competência 13 só permite o uso das opções “1” ou “9” no campo Modalidade do Arquivo. Esta deve ser informada no momento da geração do arquivo, não sendo necessário alterar os parâmetros GPS/SEFIP.
Ao iniciar a rotina especial, informe os campos solicitados em tela.
Exemplo:
SEFIP de 13º Salário com Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)
As empresas que não tiveram movimento na Folha de 13º Salário, devem informar o SEFIP de competência 13 com Ausência de fato gerador (sem movimento).
Exemplo:
Empresas que possuem somente diretores.
No aplicativo SEFIP:
Exemplo:
- Cadastre a Empresa e a Empresa responsável.
- Realize a abertura do movimento e informe a competência 13/aaaa e o código de recolhimento 115.
- Assinale o campo Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) do Fato Gerador na tela Abertura do Movimento e clique em Executar.
No aplicativo SIRH Metadados, se existir cálculo em algum mês na folha Metadados, verifique algum mês em que a empresa teve cálculo e gere o arquivo normal com o código de recolhimento utilizado na época.
Importe, então, para o SEFIP. Na guia Movimento, clique em Novo e informe a competência 13/aaaa e o código de recolhimento 115.
Marque a opção Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) e clique em Salvar.
Na guia Movimento, selecione Marcar Participação.
Clique no ícone Simula e após confira e imprima os relatórios.
Por fim, execute o fechamento e transmita o arquivo.
Exemplo:
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