Quando a empresa utiliza o cadastro de Contratos e subcontratos, faz-se necessário verificar a definição da apuração dos Saldo de Férias para todos os subcontratos.
Há duas formas de realizar a contagem do período de férias de um subcontrato, conforme a Diretriz da Folha Como apurar o saldo de férias dos Períodos Aquisitivos de Contratos Vinculados?:
OPÇÃO |
Exemplo: Admissão (Contrato Principal): 02/01/2015 Início da Função(Subcontrato): 01/03/2015 Término da Função (Subcontrato): 31/12/2015 Início do Período Aquisitivo: 02/01/2015 A contagem dos dias para o saldo de férias será de 01/03 a 31/12/2015, saldo de 25 dias. |
Considerar Início/Término na Função Será contado de acordo com o início e término da função.
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OPÇÃO |
Exemplo: Admissão (Contrato Principal): 02/01/2015 Início da Função (Subcontrato): 01/03/2015 Término da Função (Subcontrato): 31/12/2015 Início do Período Aquisitivo: 02/01/2015 A contagem dos dias para o saldo de férias será de 02/01 a 31/12/2015, saldo de 30 dias. |
Considerar somente Término na Função Será contado de acordo com a data de início do Contrato Principal e será encerrado conforme data de término da função.
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Para alterar a diretriz, verifique todas as restrições e implicâncias desta manutenção.
Programação de Férias Individuais ou Coletivas
A Programação de Férias Individual é realizada para o Contrato principal, informe a data de Início e a quantidade de dias de Férias. Além disso, caso exista, informe a quantidade de dias de Abono e salve.
Caso existam subcontratos, após salvar a Programação do Contrato principal, serão sugeridos todos os subcontratos vinculados com os últimos dados informados, do mesmo modo que ocorre na programação de férias coletivas.
Nos processos de alteração e exclusão da programação, com a mesma data da Programação do Contrato principal e de seus respectivos subcontratos, serão considerados:
EXCLUSÃO |
ALTERAÇÃO |
Todos serão excluídos automaticamente e o sistema enviará uma mensagem confirmando a ação
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O sistema enviará uma mensagem alertando esta alteração e solicitando se é necessário fazer esta mesma mudança na Programação dos subcontratos.
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É possível alterar Dias de Férias e de Abono, além de excluir a Programação de Férias de um subcontrato isoladamente.
Cálculo de Férias
O cálculo de férias com Contratos vinculados é realizado, primeiramente, para o Contrato principal e, posteriormente, para cada subcontrato.
Inclusive, o sistema alerta sobre esta ordem e não possibilita esta inversão
Cancelamento de Férias
Confira cada tipo de cancelamento:
INDIVIDUAL |
COLETIVO |
Serão excluídas as Férias de todos os Contratos vinculados. |
Serão cancelados todos os Contratos calculados dentro da Seleção/Classificação informada. |