Resumo das situações de avisos/erros mais comuns:
1. Aviso: Ausência da conta contábil no registro I050
O Campo COD_CONTA dos registros K200 não foi verificado em virtude da ausência de registro I050.
Quando for gravado o registro K200 – Contabilização da folha de pagamento, é necessário gerar também o registro do SPED Contábil ou o registro I050, ambos gerados pelo sistema contábil.
2. Aviso: Ausência do centro de custo contábil no registro I100
O Campo COD_CCUSTO dos registros K200 não foi verificado em virtude da ausência de registro I100.
Quando for gravado o registro K200 – Contabilização da folha de pagamento, é necessário gerar também o registro do SPED Contábil ou o registro I100, ambos gerados pelo sistema contábil.
3. Aviso: Não foi localizado registro de remuneração (K250) do trabalhador em alguma competência
Quando se tratam de RPA, esta informação é somente um aviso, visto que pode não haver RPA em todas as competências do ano.
4. Erro: Base de Cálculo do IRRF está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2
4.1. VDB estava como tributável para o IRRF no LOG da tabela de VDB e não foi tributado na ficha financeira do contrato.
Analise a ficha financeira do Contrato:
- Se for tributável, retificar os valores calculados e todas as declarações.
- Se não for tributável, ajustar o LOG da tabela de VDB.
4.2. Base de IRRF negativa no mês da rescisão, em virtude do desconto do adiantamento quinzenal. Foi zerada ao invés de ajustar o VDB do cálculo.
4.3. Lance no VDB 207 - Desc. Adiantamentos Recebidos o valor do VDB 208 – Desc. Adiantamento Quinzenal.
4.4. Férias lançado manualmente como folha avulsa sem a base de IRRF, lançar o total da Base de IRRF.
5. Aviso: Remuneração em competência fora do período do contrato de trabalho
Analise se a remuneração é oriunda de rescisão complementar de Dissídio ou Comissão (Art.466CLT):
- Se positivo, considere como aviso.
- Se negativo, o fiscal poderá notificar a empresa. Visto que a rescisão complementar do tipo Normal deve ser calculada na competência da rescisão principal.
6. Aviso: Quantidade de dependentes para Salário-família não foi informada, mas existe rubrica classificada como "salário-família"
Analisar se na competência a funcionária estava em Licença-maternidade e foi informado o filho como dependente de Salário-família (Cadastramento/Familiares).
O programa SVA valida se o filho já foi informado na primeira competência em que recebe o salário-maternidade.
7. Aviso: Data anterior ao período das informações
Ocorre quando a folha foi cadastrada com Data-base posterior à Data de Pagamento.
Exemplo: Férias com Data-base em 01/11/2011 e Data de Pagamento em 27/10/2011.
8. Erro de falta de espaço para gravar o log do Manad
Será necessário verificar o arquivo DUMP na pasta RHTRAB ou RHSIS.
Se ao gerar a rotina especial do Manad apresentar uma tela de erro como título Folha de Pagamento, deve-se abrir um chamado suporte técnico Metadados.
9. Erro: Rubrica informativa (Outros) não pode ser classificada com Indicador de Base para a Previdência Social = 1, 2, 3, 4, 5 ou 7
Analise se o VDB do tipo Base de Cálculo realmente é tributável para o INSS:
- Se positivo, informe no Manad.
- Se negativo, ajuste o LOG da Tabela de VDB.
10. Erro: Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2
VDB estava como tributável para o INSS no LOG da tabela de VDB e não foi tributado na ficha financeira do contrato.
Analise a ficha financeira do Contrato:
- Se for tributável, retifique os valores calculados e todas as declarações.
- Se não for tributável, ajuste o LOG da Tabela de VDB.
11. Erro: Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Base de INSS negativa devido uma quantidade de faltas maior que o saldo de salário.
Nesta situação, utilize um VDB de falta não justificada sem tributação.
Retifique o cálculo da GPS da competência e declarações efetuadas.
12. Erro: Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Uso indevido de VDB para desconto de Indenização de Aviso tributável.
Ajustar para VDB 206 – Aviso Prévio Retido sem tributação.
Retificar o cálculo da GPS da competência e declarações efetuadas.
13. Erro: Base de Cálculo da Previdência Social incompatível com folha de 13º Salário
Para o 13º de salário sobre a maternidade não há uma classificação específica para o Manad, sendo informado no arquivo a opção 5 – base de cálculo do Salário-Maternidade, para identificar que este valor deve ser deduzido no cálculo da GPS.
14. Erro: Bases negativas na competência
A base do INSS e do FGTS são por competência.
Estas não podem ficar negativas, independentemente de quantas folhas têm calculadas na mesma competência, a totalização deve ser igualou maior que zero.
Para o ajuste de bases negativas, estas não podem ser zeradas na Ficha Financeira. Deve ser tratado os vencimentos e descontos tributáveis.
Geralmente, o erro ocorre quando tem mais faltas do que saldo de salário na rescisão de contrato.
15. Erro: Bases negativas na competência do pagamento
A base do IRRF é por data de pagamento.
Esta não pode ficar negativa, independente de quantas folhas têm calculadas na mesma competência de pagamento, sua totalização deve ser igual ou maior que zero.
Para o ajuste da base negativa, esta não pode ser zerada na Ficha Financeira. Devem ser tratados os vencimentos e descontos tributáveis.
Geralmente, o erro ocorre quando há mais faltas que saldo de salário na rescisão de contrato.
16. Erro: Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Na folha mensal foi lançado manualmente os VDB 191, 457 e 386, no Módulo Folha de Pagamento, acesse no Menu: Consultas > Ficha Financeira > Valores de Dissídios.
Selecione o Contrato, inclua a Data-base, a Competência em que as diferenças é devida e os Códigos dos VDB 191, 457 e 386.
Leia o artigo Como Ajustar os Valores de Dissídio para o Arquivo MANAD.
17. Erro: Data de demissão do trabalhador não pode ser menor que a data de admissão.
Confirme o Estabelecimento Responsável no Parâmetros da GPS do trabalhador.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
A validade do Parâmetro da GPS/SEFIP deve ser inferior a data de admissão do trabalhador.
18. Aviso: Nenhuma DATA de Demissão foi informada nos registros de cadastro de trabalhadores (K050)
Significa que não houve nenhum desligamento no período, se realmente for isso, ignora o aviso e entrega o informativo.
19. Aviso - Nenhum segurados contribuinte individual foi informado no registro (K050)
Significa que não possui nenhum contrato com vínculo de Empregador no período, se realmente for isso, ignora o aviso e entrega o informativo.
20. CNPJ com RAIS diferente do CNPJ da primeira linha do arquivo
Observe a seleção da empresa que foi configurada na geração da rotina especial "Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006 - MANAD".
O CNPJ da empresa responsável tem que ser igual ao CNPJ da empresa matriz.
21. CNPJ informado no registro de abertura possui tamanho inválido.
Nos Parâmetros de GPS/SEFIP da empresa o CNPJ do estabelecimento responsável deve estar correto em todos os parâmetros e todas as validades do período em que está sendo gerado o MANAD.
22. Verifique ser a linha com erro não refere-se a VDB que não possui LOG.
Se não possui LOG do VDB no período em que está gerando o MANAD será necessário efetuar a contratação de um serviço para que os LOGs dos VDBs sejam incluído por comando SQL, ou seja, por Script.
23. Erro: Campo obrigatório está vazio no arquivo de origem - CBO - (K250)
- Verifique a linha do erro para identificar o trabalhador conforme artigo Como Conferir a Linha de Erro no Arquivo MANAD.
- Consulte o cargo do trabalhador, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Contrato.
- Veja o CBO no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Cargos.
- Identificado que o Campo CBO Novo estava vazio, porém o campo antigo estava preenchido com o novo código de CBO, neste caso é somente repetir o CBO no campo Novo.
- Verifique se o CBO para o eSocial está correto.
24. Erro: Campo obrigatório está vazio no arquivo de origem - CBO para Estagiário - (K250)
- Verifique a linha do erro para identificar o trabalhador conforme artigo Como Conferir a Linha de Erro no Arquivo MANAD.
- Consulte o cargo no trabalhador, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Contrato.
- Veja o CBO no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Cargos.
- Identifique se o Campo CBO Novo está vazio.
26. Erros: Base de Cálculo do IRRF está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2 e Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
MANAD Empresa com Intermitente
- Layout não mudou - Instrução Normativa SRP 12/2006 - Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).
- Aplicativo SVA não mudou - VERSÃO ATUAL 3.3.0 30/01/2019
- Intermitentes - Lei 13.467/2020.
Solicite ao Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho:
- Saberia informar se o SVA (Validador do MANAD) será preparado para atender ao Trabalhador Intermitente?
- Podemos entregar o arquivo MANAD com erro, sendo sem que os erros é somente dos Trabalhador Intermitente?
27. Erros: Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
MANAD Empresa com Trabalhadora em Maternidade
- Layout não mudou - Instrução Normativa SRP 12/2006 - Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).
- Aplicativo SVA não mudou - VERSÃO ATUAL 3.3.0 30/01/2019
- Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade que não tributa a parte patronal do INSS conforme Nota Técnica. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf
- eSocial - Perguntas Frequentes
04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.
Solicite ao Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho:
- Saberia informar se o SVA (Validador do MANAD) será preparado para atender ao salário-maternidade?
- Podemos entregar o arquivo MANAD com erro, sendo sem que os erros é somente das Trabalhadoras em Maternidade?
28. Erro ao validar o arquivo MANAD no aplicativo SVA - CNPJ informado no registro de abertura possui tamanho inválido (CNPJ: Linha: )
Hoje a alternativa que temos ao cliente via suporte:
Alteração dos Parâmetros da GPS/SEFIP das Obras, código SEFIP 155, para Prestação de Serviço das obras com Tipo GPS/SEFIP - Obra de Construtora.
28.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
28.2. Altere o campo Tipo GPS/SEFIP que está Obra de Construtora para Prestação de Serviço.
28.3. Após gerar o arquivo do MANAD, retorne a informação acessando o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
28.4. Retorne ao campo Tipo GPS/SEFIP que para Obra de Construtora para ficar correto para eSocial.
29. Não gera informação do tipo de indicativo no registro K300 para estrangeiro
Mesmo com a informação do VDB nas diretrizes, o campo esta em branco.
Para o cliente, editamos o arquivo MANAD e informamos 9 para passar.
Assunto sendo verificado no produto para correção.
30. Erro K050 Categoria do Trabalhador Inválida para um Estagiário
O Cadastro do Estagiário na época estava com Vínculo para Previdência Social incorreta.
Vínculo Previdência estava como Não Recolhe e deveria estar Estagiário.
Antes
Depois
As opções de ajustes são:
- Acesse o Menu: Cadastramento > Contrato, com a data de admissão, na guia Vínculos.
- Se a opção anterior não for possível, poderá abrir chamado para alterar via SQL.EXE.
- Se tiver muita urgência, poderá ainda editar o arquivo MANAD pelo Bloco de notas. Localize pelo nome da pessoa, e no campo anterior ao nome alterar para 00.Substitua o 99 por 00
31. Não gerou o K150 - Rubricas
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais.
Na Rotina Especial Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006, na guia Seleção, cliente informou somente um estabelecimento, porém na geração da Rotina Especial o Estabelecimento Responsável informado é diferente.
Para que não ocorra o erro o Estabelecimento Responsável deve ser o mesmo que o informado na Seleção da Rotina Especial, acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais, na Rotina Especial Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006.