Resumo das situações de avisos/erros mais comuns:
1- Aviso - Ausência da conta contábil no registro I050
O Campo COD_CONTA dos registros K200 não foi verificado em virtude da ausência de registro I050.
Quando for gravado o registro K200 – Contabilização da folha de pagamento, é necessário gerar também o registro do SPED Contábil ou o registro I050, ambos gerados pelo sistema contábil.
2- Aviso - Ausência do centro de custo contábil no registro I100
O Campo COD_CCUSTO dos registros K200 não foi verificado em virtude da ausência de registro I100.
Quando for gravado o registro K200 – Contabilização da folha de pagamento, é necessário gerar também o registro do SPED Contábil ou o registro I100, ambos gerados pelo sistema contábil.
3- Aviso - Não foi localizado registro de remuneração (K250) do trabalhador em alguma competência
Quando se tratam de RPA, esta informação é somente um aviso, visto que pode não haver RPA em todas as competências do ano.
4- Erro - Base de Cálculo do IRRF está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2
4.1- VDB estava como tributável para o IRRF no LOG da tabela de VDB e não foi tributado na ficha financeira do contrato.
Analisar a ficha financeira do Contrato:
- Se for tributável, retificar os valores calculados e todas as declarações.
- Se não for tributável, ajustar o LOG da tabela de VDB.
4.2- Base de IRRF negativa no mês da rescisão, em virtude do desconto do adiantamento quinzenal. Foi zerada ao invés de ajustar o VDB do cálculo.
4.3- Lançar no VDB 207 - Desc. Adiantamentos Recebidos o valor do VDB 208 – Desc. Adiantamento Quinzenal.
4.4- Férias lançado manualmente como folha avulsa sem a base de IRRF, lançar o total da Base de IRRF.
5- Aviso - Remuneração em competência fora do período do contrato de trabalho
Analisar se a remuneração é oriunda de rescisão complementar de Dissídio ou Comissão (Art.466CLT):
- Se positivo, considerar como aviso.
- Se negativo, o fiscal poderá notificar a empresa. Visto que a rescisão complementar do tipo Normal deve ser calculada na competência da rescisão principal.
6- Aviso - Quantidade de dependentes para Salário-família não foi informada, mas existe rubrica classificada como "salário-família"
Analisar se na competência a funcionária estava em Licença-maternidade e foi informado o filho como dependente de Salário-família (Cadastramento/Familiares).
O programa SVA valida se o filho já foi informado na primeira competência em que recebe o salário-maternidade.
7- Aviso - Data anterior ao período das informações
Ocorre quando a folha foi cadastrada com data-base posterior à data de pagamento.
Exemplo: Férias data-base 01/11/2011 e data de pagamento 27/10/2011.
8- Erro de falta de espaço para gravar o log do Manad
Será necessário verificar o arquivo DUMP na pasta RHTRAB ou RHSIS.
Se ao gerar a rotina especial do Manad apresentar uma tela de erro como título Folha de Pagamento, deve-se abrir um chamado suporte técnico Metadados.
9- Erro - Rubrica informativa (Outros) não pode ser classificada com Indicador de Base para a Previdência Social = 1, 2, 3, 4, 5 ou 7
Analisar se o VDB, do tipo Base de Cálculo, realmente é tributável para o INSS:
- Se positivo, informar no Manad.
- Se negativo, ajustar o LOG da tabela de VDB.
10- Erro - Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2
VDB estava como tributável para o INSS no LOG da tabela de VDB e não foi tributado na ficha financeira do contrato.
Analisar a ficha financeira do Contrato:
- Se for tributável, retificar os valores calculados e todas as declarações.
- Se não for tributável, ajustar o LOG da tabela de VDB.
11- Erro - Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Base de INSS negativa, devido uma quantidade de faltas maior que o saldo de salário.
Nesta situação, utilize um VDB de falta não justificada sem tributação.
Retificar o cálculo da GPS da competência e declarações efetuadas.
12- Erro - Base de Cálculo da Previdência Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Uso indevido de VDB para desconto de Indenização de Aviso tributável.
Ajustar para VDB 206 – Aviso Prévio Retido sem tributação.
Retificar o cálculo da GPS da competência e declarações efetuadas.
13- Erro - Base de Cálculo da Previdência Social incompatível com folha de 13º Salário
Para o 13º de salário sobre a maternidade não há uma classificação específica para o Manad, sendo informado no arquivo a opção 5 – base de cálculo do Salário-Maternidade, para identificar que este valor deve ser deduzido no cálculo da GPS.
14- Erro - Bases negativas na competência
A base do INSS e do FGTS são por competência.
Estas não podem ficar negativas, independentemente de quantas folhas têm calculadas na mesma competência, sua totalização deve ser igualou maior que zero.
Para o ajuste de bases negativas, estas não podem ser "zeradas" na Ficha Financeira. Deve ser tratado os vencimentos e descontos tributáveis.
Geralmente, o erro ocorre quando tem mais faltas do que saldo de salário na rescisão de contrato.
15- Erro - Bases negativas na competência do pagamento
A base do IRRF é por data de pagamento.
Esta não pode ficar negativa, independente de quantas folhas têm calculadas na mesma competência de pagamento, sua totalização deve ser igual ou maior que zero.
Para o ajuste da base negativa, esta não pode ser "zerada" na Ficha Financeira. Devem ser tratados os vencimentos e descontos tributáveis.
Geralmente, o erro ocorre quando há mais faltas que saldo de salário na rescisão de contrato.
16- Erro - Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
Na folha mensal foi lançado manualmente os VDB 191, 457 e 386 acesse no menu Consultas / Ficha Financeiras / Valores de Dissídios e incluir a data base, a competência em que as diferenças é devida, os VDB 191, 457 e 386. Leia o artigo Como Ajustar os Valores de Dissídio para o Arquivo MANAD?
17- Erro - Data de demissão do trabalhador não pode ser menor que a data de admissão.
Confirmar o Estabelecimento Responsável no Parâmetros da GPS do trabalhador no menu Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP / Parâmetros da GPS/SEFIP...
A validade do Parâmetro da GPS/SEFIP deve ser inferior a data de admissão do trabalhador.
18- Aviso - Nenhuma DATA de Demissão foi informada nos registros de cadastro de trabalhadores (K050)
Significa que não houve nenhum desligamento no período, se realmente for isso, ignora o aviso e entrega o informativo.
19- Aviso - Nenhuma DATA de Demissão foi informada nos registros de cadastro de trabalhadores (K050)
Significa que não houve nenhum desligamento no período, se realmente for isso, ignora o aviso e entrega o informativo.
20- Aviso - Nenhum segurados contribuinte individual foi informado no registro (K050)
Significa que não possui nenhum contrato com vínculo de Empregador no período, se realmente for isso, ignora o aviso e entrega o informativo.
21- CNPJ com rais diferente do CNPJ da primeira linha do arquivo
Observe a seleção da empresa que foi configurada na geração da rotina especial "Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006 - MANAD"
O CNPJ da empresa responsável tem que ser igual ao CNPJ da empresa matriz.
22- CNPJ informado no registro de abertura possui tamanho inválido.
Nos Parâmetros de GPS/SEFIP da empresa o CNPJ do estabelecimento responsável deve estar correto em todos os parâmetros e todas as validades do período em que está sendo gerado o MANAD.
23- Verifique ser a linha com erro não refere-se a VDB que não possui LOG.
Se não possui LOG do VDB no período em que está gerando o MANAD será necessário efetuar a contratação de um serviço para que os LOGs dos VDBs sejam incluído por comando SQL, ou seja, por Script.
23. Erro - Campo obrigatório está vazio no arquivo de origem - CBO - (K250)
- Verifique a linha do erro para identificar o trabalhador conforme artigo Como Conferir a Linha de Erro no Arquivo MANAD.
- Consulte o cargo no trabalhador no menu Cadastramento > Contrato.
- Veja o CBO no menu Arquivo > Tabelas do Contrato > Cargos.
- Identificado que o Campo CBO Novo estava vazio, porém o campo antigo estava preenchido com o novo código de CBO, neste caso é somente repetir o CBO no campo Novo.
- Verifique se o CBO para o eSocial está correto.
24. Erro - Campo obrigatório está vazio no arquivo de origem - CBO para Estagiário - (K250)
- Verifique a linha do erro para identificar o trabalhador conforme artigo Como Conferir a Linha de Erro no Arquivo MANAD.
- Consulte o cargo no trabalhador no menu Cadastramento > Contrato.
- Veja o CBO no menu Arquivo > Tabelas do Contrato > Cargos.
- Identificado que o Campo CBO Novo estava vazio.
26. Erros - Base de Cálculo do IRRF está divergente da soma das rubricas classificadas como 1 e 2 e Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
MANAD Empresa com Intermitente
- Layout - não mudou - Instrução Normativa SRP 12/2006 - Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).
- Aplicativo SVA não mudou - VERSÃO ATUAL 3.3.0 30/01/2019
- Intermitentes - Lei 13.467/2020.
Solicite ao Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho:
- Saberia informar se o SVA (Validador do MANAD) será preparado para atender ao Trabalhador Intermitente?
- Podemos entregar o arquivo MANAD com erro, sendo sem que os erros é somente dos Trabalhador Intermitente?
27. Erros - Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7
MANAD Empresa com Trabalhadora em Maternidade
- Layout - não mudou - Instrução Normativa SRP 12/2006 - Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).
- Aplicativo SVA não mudou - VERSÃO ATUAL 3.3.0 30/01/2019
- Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade que não tributa a parte patronal do INSS conforme Nota Técnica https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf
- eSocial - Perguntas Frequentes
04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.
Solicite ao Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho:
- Saberia informar se o SVA (Validador do MANAD) será preparado para atender ao salário-maternidade?
- Podemos entregar o arquivo MANAD com erro, sendo sem que os erros é somente das Trabalhadoras em Maternidade?
28. Erro ao validar o arquivo MANAD no aplicativo SVA - CNPJ informado no registro de abertura possui tamanho inválido (CNPJ: Linha: )
Hoje a alternativa que temos ao cliente via suporte:
É alterar os Parâmetros da GPS/SEFIP das Obras código SEFIP 155 para Prestação de Serviço das obras em que hoje está com Tipo GPS/SEFIP Obra de Construtora.
1. Acesse no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP
2. Altere o campo Tipo GPS/SEFIP que está Obra de Construtora para Prestação de Serviço.
3. Após gerar o arquivo do MANAD, retorne a informação acessando no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP
4. Retorno o campo Tipo GPS/SEFIP que para Obra de Construtora para ficar correto para eSocial.
29. Não gera informação do tipo de indicativo no registro K300 para estrangeiro.
Mesmo com a informação do VDB nas diretrizes, o campo esta em branco.
Para o cliente, editamos o arquivo MANAD e informamos 9 para passar.
Assunto sendo verificado no produto para correção.
30. Erro K050 Categoria do Trabalhador Inválida para um Estagiário
O Cadastro do Estagiário na época estava com Vínculo para Previdência Social incorreta.
Vínculo Previdência estava Não Recolhe e deveria estar Estagiário.
Antes
Depois
As opções de ajustes são:
- Cadastramento > Contrato, com a data de admissão, na guia Vínculos.
- Se a opção anterior não for possível, poderá abrir chamado para alterar via SQL.EXE.
- Se tiver muita urgência, poderá ainda editar o arquivo MANAD pelo Bloco de notas, localizar pelo nome da pessoa, e no campo anterior ao nome alterar para 00.
Substitua o 99 por 00
31- Não gerou o K150 - Rubricas
No menu Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais, na Rotina Especial Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006, na guia Seleção, cliente informou somente um estabelecimento, porém na geração da Rotina Especial o Estabelecimento Responsável informado é diferente.
Para que não ocorra o erro o Estabelecimento Responsável deve ser o mesmo que o informado na Seleção da Rotina Especial no menu Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais, na Rotina Especial Grava Arquivo p/INSS - IN 12 - 06/2006.