Com a Reforma Trabalhista, o Artigo 130-A da CLT, que previa a proporcionalidade de férias para funcionários admitidos em regime de tempo parcial, foi revogado.
Para se adequar à alteração siga os seguintes passos:
1 – Acesse o menu: Cadastramento/ Contratos, selecione o contrato de tempo parcial, e altere o Vínculo Empregatício, de “C.L.T. Prazo Indeterm. Reg Tempo Parcial” para “C.L.T. Prazo Indeterminado Pessoa Juríd.”
2 – Acesse o menu: Férias/ Consultar Saldos
Excluir o período aquisitivo que possui saldo, pois a quantidade de dias não é atualizada de forma automática com a alteração do vínculo.
OBS: Tirar print da tela antes de excluir, para que na inclusão, sejam lançadas as médias das variáveis.
Incluir novo Período, digitando as informações na parte inferior da tela, lembrando de preencher as variáveis que estavam informadas:
Desta forma, o saldo de férias ficará atualizado, sem que seja levado em conta o artigo 130-A revogado pela CLT.
3 – Acesse o módulo Administração do Sistema. No menu: Ferramentas/ Recalcular Médias para Férias/13° Salário
Recalcular os contratos que tiveram alteração no vínculo, devido ao saldo de férias.
Para domésticas, acessar o Artigo: Como Atualizar o Saldo de Férias para Domésticas em Regime de Tempo Parcial