O Horário Móvel permite uma mobilidade entre marcações no intervalo das refeições, porém se nesse período de mobilidade for feito um registro eletrônico de início de jornada, o cálculo do dia fica com resultado indevido.
Considerando uma mobilidade das 10:00 às 14:30, se por ventura se tenha um registro de Início de Jornada ás 10:30, será considerado faltas indevidas.
Nesse caso, é necessário ajustar a mobilidade no intervalo de refeição.