O que mudou?
A Portaria MTE nº 3.665/2023, originalmente publicada em 14/11/2023, trouxe alterações importantes sobre o trabalho em domingos e feriados.
Antes, as atividades autorizadas para trabalho nesses dias estavam listadas no Anexo da Portaria 671/2021. Agora, esse anexo foi revogado.
A partir de agora:
➡️ As empresas só podem escalar trabalho em domingos e feriados se houver autorização em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou previsão legal específica para o setor.
Principais pontos das alterações na portaria
- O trabalho em domingos e feriados depende de previsão em norma coletiva ou legislação específica para cada setor econômico.
- Caso não exista essa previsão, a empresa deve buscar negociação com o sindicato da categoria.
- A portaria não altera as regras de pagamento ou compensação das horas trabalhadas em feriados ou domingos, que continuam conforme a CLT ou acordo coletivo.
Exemplo prático
Se a sua empresa não pertence a um setor com autorização legal para o trabalho em feriados (como comércio, transporte, etc.), e não possui essa permissão em Acordo ou Convenção Coletiva, não poderá exigir o trabalho nesses dias.
Como a Metadados pode ajudar?
➡️ No sistema, os parâmetros que controlam o pagamento de feriados trabalhados continuam os mesmos.
A recomendação é que as empresas verifiquem com seu jurídico ou com o sindicato da categoria se há a devida autorização.
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🔗 Conteúdo oficial
Blog Metadados - Trabalho aos Domingos e Feriados: o que muda com a nova portaria?
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