Para que o saldo de férias para as Domésticas seja proporcional conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 :
1- Crie um sindicato, acessando no módulo de Folha de Pagamento: Arquivo/ Tabelas do Contrato/ Sindicato: (veja o artigo Como Cadastrar e Parametrizar o Sindicato)para as Domésticas.
2- No campo Dias de Férias Adquiridos p/ Mês Trabalhado informar a quantidade de dias proporcional. O sistema irá calcular a proporcionalidade de férias conforme a carga horária da doméstica.
Exemplo:
A doméstica cumpre uma carga horária superior a 22 horas semanais e inferior a 25 horas, então foi criado um Sindicato para a quantidade de dias 1,5, pois:
30 dias trabalhados correspondem 2,5 de férias e 18 dias trabalhadas correspondem a 1,5 de férias.
Para encontrar o valor adequado a cada situação, faça o seguinte cálculo:
Verifique a quantidade de dias equivalente a carga horária, multiplicar por 2,5 e dividir por 30.
3- Após o cadastro do sindicato acesse o Menu Férias/Consultar Saldos.
4- Informe o contrato e o último Período Aquisitivo de Férias;
5- Exclua o período que não está de acordo com a proporcionalidade;
6- Feche a janela e acesse novamente a consulta de dados para que o saldo de férias seja atualizado conforme a proporcionalidade abaixo:
Dias férias |
Horas semanais trabalhadas |
18 dias | De 22 h até 25 h |
16 dias | De 20 h até 22 h |
14 dias | De 15 h até 20 h |
10 dias | De 10 h até 15 h |
8 dias | igual ou inferior a 5 (cinco) horas |