Para sanar a inconsciência abaixo:
SOLUÇÃO:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Sindicatos.
2. Localize o sindicato mencionado na mensagem de inconsistência.
3. Na guia Acordo/Convenção/Dissídio preencha a tela conforme abaixo:
- Data: É informada a data da Convenção Coletiva, ou seja, deve ser informada a data em que foi publicado o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores (Informe no campo uma data dentro da Competência em que serão pagas as Complementares);
- Competência: É informada a competência em que é assinada a convenção que gerou a obrigação de pagar (Informe a Competência em que serão pagas as Complementares).
- Observações: Informe no campo dados que identificam o Acordo Coletivo / Convenção / Dissídio.
- Tipo:
A - O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
B - Legislação é lei que regulariza determinada alteração retroativa.
C - Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
D - Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.
4. Após preenchido poderá gerar os eventos novamente.
Orientamos excluir os eventos e gerar novamente para não duplicar eventos já aceitos.