No cálculo de férias coletivas, caso a diretriz seja Pagar Licença Remunerada e Iniciar Novo Período, o sistema calcula os dias de saldo do período aquisitivo como férias e os demais são pagos em código de VDB específico para Licença Remunerada.
Se esta for a regra adotada pela empresa, siga os passos abaixo. Caso contrário retorne ao artigo Passo a Passo para Programação e Cálculo de Férias Coletivas e identifique as outras opções que o sistema disponibiliza.
1 - Ajuste da diretriz
Na Folha de Pagamento, acesse:
> Menu: Arquivo / Diretrizes / Diretriz da Folha.
E selecione a opção:
Ao utilizar esta opção, o sistema calcula:
- No recibo de férias: a remuneração referente aos dias de saldo do período aquisitivo.
- Na folha mensal: a remuneração da Licença Remunerada, para funcionários que não tem saldo suficiente.
- No período aquisitivo: para todos os Contratos com Menos de 12 meses, o sistema encerra o período aquisitivo independente do saldo. Para todos os contratos com Mais de 12 meses, o sistema encerra o período aquisitivo somente dos empregados com saldo insuficiente.
Recibo de Férias |
Pagamento = 5 dias de férias Período aquisitivo = 01/11/2018 a 17/12/2019 Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020 Data do retorno = 07/01/2020 |
Folha mensal 31/12/2018 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados + 9 dias de licença remunerada Férias (Base) = refente aos 5 dias já pagos no recibo |
Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados + 6 dia de licença remunerada |
Período aquisitivo | Novo período aquisitivo gerado: 18/12/2019 a 17/12/2020 |
Para todos os Contratos com Mais de 12 meses: o sistema encerra o período aquisitivo somente dos empregados com saldo insuficiente.
Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Período aquisitivo: 01/11/2019 a 31/10/2020
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 06/01/2020 (20 dias)
- Em 17/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 5 dias de saldo.
Recibo de Férias |
Pagamento = 5 dias de férias Período aquisitivo = 01/11/2019 a 18/12/2019 Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020 Data do retorno = 07/01/2020 |
Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 17 dias trabalhados + 8 dias de licença remunerada Férias (Base) = refente aos 5 dias já pagos no recibo |
Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados + 6 dia de licença remunerada |
Período aquisitivo | Novo período aquisitivo gerado: 18/12/2019 a 17/12/2020 |