No cálculo de férias coletivas, caso a diretriz seja Antecipar Férias por Conta do Novo Período, o sistema gera saldo negativo para os dias que faltarem. Neste caso, não é alterado o período aquisitivo de férias.
Se esta for a regra adotada pela empresa, siga os passos abaixo. Caso contrário retorne ao artigo Passo a Passo para Programação e Cálculo de Férias Coletivas e identifique as outras opções que o sistema disponibiliza.
1 - Ajuste da diretriz
Na Folha de Pagamento, acesse:
> Menu: Arquivo / Diretrizes / Diretriz da Folha.
E selecione a opção:

Ao utilizar esta opção o sistema calcula:
- No recibo de férias: o total de dias de férias programadas, independente do saldo.
- No período aquisitivo: se houver saldo insuficiente, gera saldo negativo para os dias que faltarem. Neste caso, não é alterado o período aquisitivo de férias.
2 - Período aquisitivo de férias
Para todos os Contratos, independente do tempo de casa, após a concessão das férias, a contagem dos dias adquiridos para férias continua dentro do mesmo período aquisitivo.
Para os empregados com saldo insuficiente é gerado um saldo negativo. Este saldo será deduzido nos próximos meses, conforme os dias adquiridos (normalmente 2,5 dias) por direito do empregado.
Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Período aquisitivo: 01/12/2019 a 30/11/2020
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 07/01/2020 (20 dias)
- Em 17/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 2,5 dias de saldo.
| Recibo de Férias |
Pagamento = 20 dias de férias
Período aquisitivo = 01/12/2019 a 30/11/2020
Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020
Data do retorno = 07/01/2020
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| Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados
Férias (Base) = refente aos 14 dias já pagos no recibo
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| Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados
Férias (Base) = referente a 6 dia já pago no recibo
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| Período aquisitivo |
Permanece o mesmo: 01/12/2019 a 30/11/2020, com saldo negativo de 17,5 dias.
Atenção: em caso de rescisão de contrato, este saldo negativo não poderá ser descontado.
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Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Período aquisitivo: 13/08/2019 a 12/08/2020
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 06/01/2020 (20 dias)
- Em 17/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 10 dias de saldo.
| Recibo de Férias |
Pagamento = 20 dias de férias
Período aquisitivo = 13/08/2019 a 12/08/2020
Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020
Data do retorno = 07/01/2020
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| Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados
Férias (Base) = refente aos 14 dias já pagos no recibo
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| Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados
Férias (Base) = referente a 6 dia já pago no recibo
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| Período aquisitivo |
Permanece o mesmo: 13/08/2019 a 12/08/2020, com saldo negativo de 10 dias.
Atenção: em caso de rescisão de contrato, este saldo negativo não poderá ser descontado.
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