No cálculo de férias coletivas, caso a diretriz seja Antecipar Férias por Conta do Novo Período, o sistema gera saldo negativo para os dias que faltarem. Neste caso, não é alterado o período aquisitivo de férias.
Se esta for a regra adotada pela empresa, siga os passos abaixo. Caso contrário retorne ao artigo Passo a Passo para Programação e Cálculo de Férias Coletivas e identifique as outras opções que o sistema disponibiliza.
1 - Ajuste da diretriz
Na Folha de Pagamento, acesse:
> Menu: Arquivo / Diretrizes / Diretriz da Folha.
E selecione a opção:
Ao utilizar esta opção o sistema calcula:
- No recibo de férias: o total de dias de férias programadas, independente do saldo.
- No período aquisitivo: se houver saldo insuficiente, gera saldo negativo para os dias que faltarem. Neste caso, não é alterado o período aquisitivo de férias.
Recibo de Férias |
Pagamento = 20 dias de férias Período aquisitivo = 13/08/2019 a 12/08/2020 Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020 Data do retorno = 07/01/2020 |
Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados Férias (Base) = refente aos 14 dias já pagos no recibo |
Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados Férias (Base) = referente a 6 dia já pago no recibo |
Período aquisitivo |
Permanece o mesmo: 13/08/2019 a 12/08/2020, com saldo negativo de 10 dias. Atenção: em caso de rescisão de contrato, este saldo negativo não poderá ser descontado. |