O Sistema Metadados dispõe de cálculo coletivo de férias mediante a programação de férias.
As orientações a seguir têm a finalidade de instruir quanto aos procedimentos de Programação e cálculo de férias coletivas no Módulo Folha de Pagamento:
1. Definição do número mínimo de dias para o Recibo de Férias Coletivas
Para que o sistema considere um número mínimo do acordo de férias coletivas para emissão do recibo de férias, ajuste a diretriz do sistema, acesse o Menu: Arquivo > Diretrizes > Diretriz da Folha.
Exemplo:
2. Regra para o cálculo das férias coletivas de funcionários sem saldo suficiente
Imprima o relatório Relação para Controle e Programação de Férias, nele serão apresentados os saldos de férias de todos os funcionários, verifique aqueles que não tem saldo suficiente.
Existem 4 opções para a programação e cálculo das férias coletivas, para os colaboradores sem saldo suficiente de Férias.
Antes de realizar a programação, identifique qual a regra será adotada pela Empresa.
Acesse e confira o detalhamento de cada uma e como realizar a parametrização:
- Opção 1 - Férias Coletivas – Pagar Licença Remunerada e Iniciar Novo Período
- Opção 2 - Férias Coletivas – Antecipar Férias por Conta do Novo Período
- Opção 3 - Férias Coletivas – Pagar Somente o Saldo
- Opção 4 - Férias Coletivas – Pagamento de Licença para Admitidos com Menos de 1 Ano e Antecipação de Férias para Contratos com Mais de 1 Ano
O ideal em relação a legislação é a opção 4.
Confira a tabela resumida com as opções de diretrizes do SIRH Metadados:
Férias Coletivas | Itens | [ Pagar licença remunerada e iniciar um novo período.] | [ Antecipar férias por conta do novo período. ] | [ Pagando somente o saldo de férias. ] | [ Admitidos 1 ano, opção 1, senão opção 2 (independente do saldo). ] |
Opção 1
|
Opção 2
|
Opção 3
|
Opção 4
|
||
Contratados com menos de 1 ano |
Inicia novo período aquisitivo. |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Recebe licença remunerada. |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
|
Recebe somente saldo de férias |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
|
Fica com saldo de férias devedor |
Não |
Sim |
Não |
Não |
|
Contratados com mais de 1 ano |
Inicia novo período aquisitivo
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
Recebe licença remunerada
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
|
Recebe somente saldo de férias
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Não
|
|
Fica com saldo de férias devedor
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Sempre que for alterada a diretriz, faça logoff no sistema, acesse novamente e realize a programação.
Licença Remunerada deve ser calculada na folha mensal e nunca no recibo de férias.
3. Conferência dos Saldos de Férias
Leia os artigos: Como Consultar o Saldo de Férias?
Como Conferir as Férias Proporcionais por em Virtude de Faltas.
Como Conferir Saldo de Férias de Funcionário Afastado.
4. Conferência dos Feriados
Para atender a Reforma Trabalhista, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Por exemplo, em Caxias do Sul- RS temos o Feriado Estadual de 20 de setembro que em 2019 caiu em uma sexta-feira, logo, neste ano não foi possível iniciar as férias nos dias 18 e 19 de setembro.
Outra situação em relação aos feriados durante o período de gozo de férias, são algumas convenções coletivas que determinam que estes não devem se computados. Saiba como realizar esta configuração em: Como Configurar Feriados para que o Período de Gozo de Férias não Seja Computado?
5. Antecipação do 13º Salário nas Férias Coletivas (Opcional)
Leia o artigo: Como Antecipar 13º Salário nas Férias
6. Programação das Férias Coletivas
Leia os artigos: Como Realizar a Programação de Férias Coletivas?
7. Cálculo e conferência das Férias Coletivas
Leia o artigo: Como Calcular e Conferir Férias Coletivas
8. Cancelamento das Férias Coletivas (Se necessário)
Leia o artigo: Como Cancelar o Recibo de Férias
9. Cancelamento das Férias Coletivas (Se necessário)
Leia o artigo: Como Cancelar o Cálculo de Férias Individual e Férias Coletivas
10. Dicas:
10.1. Confira os saldos de férias dos trabalhadores emitindo o relatórios 0500 - Relação para controle e programação de férias (Programa emissor RHPR1750).
10.2. Leia o capítulo IV da Consolidação das Leias do Trabalho (CLT) que trata das Férias Coletivas e as mudanças da Reforma Trabalhista em relação aos períodos de concessão de férias.
10.3. Analise as convenções/acordos/dissídios do sindicato do trabalhador que tratem do cálculo de férias coletivas, em especial sobre o tratamento dos feriados nas férias.
10.4. Os avisos de férias não geram eventos para o eSocial, somente o período de gozo de férias é enviado por meio de um afastamento no evento S-2230 - Afastamento Temporário.
O prazo para o envio deste evento é até o dia 07 do mês seguinte, em caso de sábado, domingo ou feriado antecipe.
Ao calcular os recibos de férias o sistema gera o evento S-2230 que fica na fila aguardando prazo para o envio.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Gerenciador de Eventos > Selecione o Evento S-2230.
No início do gozo das férias o sistema transmite este evento e fica com a situação aceito ou rejeitado.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Gerenciador de Eventos > Selecione o evento S-2230.
Se houver a necessidade de interromper o gozo de férias em virtude de doença, morte entre outros, você tem uma opção para esta finalidade no sistema.
Acesse o Menu: Férias > Atualizar férias Cedidas. Selecione o contrato e clique no botão interromper férias.
Leia o artigo com exemplo: Como Interromper Férias e Lançar Licença Maternidade.
Assista ao passe livre sobre as Férias Coletivas 2022.