No cálculo de férias coletivas, caso a diretriz seja Pagar Licença para Admitidos com Menos de 1 Ano e Antecipar Férias para Contratos com Mais de 1 Ano, o sistema irá considerar o tempo de serviço e calcular da seguinte forma:
Situação |
Procedimento |
Empregados com menos de 1 ano de tempo de casa |
No recibo de férias: calcula os dias de férias programadas e não havendo o saldo suficiente, paga licença remunerada referente aos dias faltantes.
No período aquisitivo: encerra o período aquisitivo, e inicia um novo período independente de ter ou não saldo de férias.
|
Empregados com mais de 1 ano de tempo de casa |
No recibo de férias: calcula os dias de férias programadas, e não havendo saldo suficiente, gera um saldo negativo para os dias que faltarem.
No período aquisitivo: permanece inalterado. Logo, para os funcionários com mais de um ano não é gerado um novo período aquisitivo, independente de ter ou não saldo de férias.
|
Se esta for a regra adotada pela empresa, siga os passos abaixo. Caso contrário retorne ao artigo Passo a Passo para Programação e Cálculo de Férias Coletivas e identifique as outras opções que o sistema disponibiliza.
1 - Ajuste da diretriz
Na Folha de Pagamento, acesse:
> Menu: Arquivo / Diretrizes / Diretriz da Folha.
E selecione a opção:
2 - Período aquisitivo de férias
O novo período aquisitivo será iniciado para os funcionários com menos de um ano de tempo de serviço, independente de ter ou não saldo de férias.
Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Admissão: 02/09/2019
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 06/01/2020 (20 dias)
- Em 17/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 10 dias de saldo.
Recibo de Férias |
Pagamento = 10 dias de férias
Período aquisitivo = 02/09/2019 a 17/12/2019
Período de gozo = 16/12/2019 a 06/01/2020
Data do retorno = 07/01/2020
|
Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados + 4 dias de licença remunerada
Férias (Base) = refente aos 10 dias já pagos no recibo
|
Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados + 6 dia de licença remunerada
|
Período aquisitivo |
Novo período aquisitivo gerado: 18/12/2019 a 17/12/2020
|
Para os funcionários com mais de um ano não é gerado um novo período aquisitivo, independente de ter ou não saldo de férias.
Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Admissão: 13/08/2016
- Período aquisitivo: 13/08/2019 a 12/08/2020
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 06/01/2020 (20 dias)
- Em 18/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 10 dias de saldo.
Recibo de Férias |
Pagamento = 20 dias de férias
Período aquisitivo = 13/08/2019 a 12/08/2020
Período de gozo = 18/12/2019 a 06/01/2020
Data do retorno = 07/01/2020
|
Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 16 dias trabalhados
Férias (Base) = refente aos 14 dias já pagos no recibo
|
Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 24 dias trabalhados
Férias (Base) = referente a 6 dia já pago no recibo
|
Período aquisitivo |
Permanece o mesmo: 13/08/2019 a 12/08/2020, com saldo negativo de 10 dias.
Atenção: em caso de rescisão de contrato, este saldo negativo não poderá ser descontado.
|