1. Pagamento das férias antes do início do gozo - Para cálculo de férias deve ser SEMPRE utilizado a data base igual a data de pagamento, o uso incorreto das datas irá gerar valores divergentes IRRF, e inconsistências nas provisões.
Exemplo: Início das férias do contrato em 01/08/2018.
Assim, meu pagamento é (até) dois dias antes do gozo das férias, então 30/07/2018, sendo assim minha data base também será 30/07/2018.
Para descontos na folha de férias de planos de saúde... não é possível devido ao leiaute do eSocial conforme abaixo, sempre que necessário realizar o desconto deverá se descontar uma provisão e no VDB não poderá ter a natureza "9219".
No evento S-1210 não tem este grupo de informações:
Fonte: MOS 2.4.02
Por isso não pode ser lançado no recibo de férias valores com natureza 9219.