Nesta parte, são elencados os procedimentos para a geração e a transmissão do arquivo DIRF.
Tempo de Geração do Arquivo
O SIRH Metadados precisa buscar as informações de todas as folhas calculadas no ano, o que torna a geração do arquivo mais lenta.
O tempo de geração pode variar por diversos motivos, tais como:
- Número e empregados no ano
- Número de empresas selecionadas
- Cálculos paralelos
- Desempenho do equipamento
Revisão da Rotina Especial
Para revisar a rotina de geração do arquivo DIRF, acesse no menu Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais.
Em seguida, localize a rotina Grava D.I.R.F. em Meio Magnético.
Caso esta rotina especial não esteja cadastrada, siga as instruções a seguir de preenchimento na mesma tela:
Exemplo da guia Opções:
A opção Sim, com qualquer rendimento é uma forma de gerar todas as pessoas que possui base de IR para DIRF.
A opção Sim, c/rendimento a partir do limite RFB gera somente os que:
- Possui retenção de IR no Ano.
- Possui Valor de Rendimento Tributável superior ao limite.
Geração do Arquivo DIRF
Acesse:
- Relatórios> Rotinas Especiais;
- Localize a rotina Grava D.I.R.F em Meio Magnético;
- Clique no ícone para Iniciar Rotina Especial, selecione a Empresa e os campos Ano- base e Ano Atual já aparecem preenchidos automaticamente;
- No campo Arquivo a Gravar, selecione o arquivo que será transmitido (localização e nome do arquivo);
- Os demais campos somente devem ser alterados caso seja necessário;
- Anote o nome e o endereço do arquivo que aparece no campo Arquivo a Gravar para localizá-lo na importação do analisador DIRF.
- O arquivo deve ser gerado por Empresa individualmente, pois o analisador DIRF não permite a importação de diversas no mesmo arquivo.
Atenção ao item Situação da Declaração/Tipo de Evento:
- Se situação Normal, o sistema gerará o arquivo sem necessidade de preenchimentos adicionais:
- Se situação Extinção, será habilitado o campo Data do Evento, que deve ser preenchido com a data de encerramento do CNPJ:
- Se situação Saída Definitiva do País (somente contribuinte PF), será habilitado o campo Data do Evento:
- Se situação Espólio (somente contribuinte PF), será habilitado o campo Data do Evento, além de habilitar a guia Informações Adicionais:
- Situação do Espólio:
- Espólio não Encerrado: deverão ser preenchidos os campos
- Data do óbito: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- Inventariante:
- Nome: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- CPF: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- Espólio não Encerrado: deverão ser preenchidos os campos
-
- Sem Espólio: deverão ser preenchidos os campos
- Data do óbito: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- Inventariante:
- Nome: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- CPF: preenchimento obrigatório quando Situação do Espólio for Sem Espólio ou Espólio não Encerrado;
- Sem Espólio: deverão ser preenchidos os campos
- Encerramento de Espólio: serão aceitas declarações para anos posteriores ao ano da data do óbito até que seja apresentada uma declaração de situação especial – Encerramento de Espólio;
Análise e Transmissão da DIRF
Acesse o analisador DIRF e proceda com a importação do arquivo, de acordo com as instruções do manual de operação do aplicativo.
Em seguida, identifique através do relatório de importação se houve registros rejeitados. Caso existam ERROS, corrija-os na Folha de Pagamento e após repita todo o processo a partir da geração do novo arquivo.
Orientamos que o arquivo da DIRF gerado pela folha de pagamento seja importado e conferido antes de importar o arquivo DIRF de outros departamentos, porque se a empresa estiver declarando informações dos planos de saúde, o analisador não as substituirá. Portanto, antes de importar o arquivo novamente, exclua o arquivo anterior acessando o menu Declaração > Excluir e selecione a Empresa.
Grave e transmita, então, a Declaração para a RFB conforme orientações do próprio aplicativo.
Após transmitir recomenda-se fazer cópia de segurança do aplicativo da DIRF para eventual retificação.