SITUAÇÃO: Ao calcular a rescisão complementar, ocorre a mensagem: "Quando o mês/ano da Data-base da Rescisão Complementar for posterior ao mês/ano da Data-base da Rescisão Normal, somente poderá salvar a Rescisão Complementar quando a mesma estiver pagando valores referente a..."
SOLUÇÃO: Com o eSocial a rescisão complementar só faremos o calculo se for por motivo de dissidio, e os motivos elencados acima.
Para outras diferenças como comissões,horas extras, devolução de valores devemos fazer os cálculos através de lançamento de folha antiga e realizar todos os lançamentos da folha (vencimentos, descontos, bases, líquidos, vencimentos e descontos).
A data base deverá ser dentro do mês em que está calculando a rescisão complementar e não a data baase da rescisão principala.