Para o eSocial, as férias são enviadas em um único evento S-2230 inicio e fim do gozo de férias.
Quando for calculada as férias automaticamente será enviado os eventos necessários para o eSocial, somente o afastamento efetivo é enviado, ou seja, o gozo de férias.
O aviso de férias não é enviado para o eSocial.
Todo evento de férias calculado ficará na situação de aguardando prazo de envio até o dia de inicio do gozo, quando chegar a data do inicio do afastamento o evento será automaticamente enviado para o eSocial.
Quando for calculada férias coletivas e envolver mais de um período aquisitivo será gerado um único evento S-2230, pois o sistema interpreta que são períodos aquisitivos mas as férias estão emendadas.
Somente gera um novo evento se a data de inicio delas for diferente e não estiver em sequência.
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