Rendimentos Isentos
Os rendimentos isentos também devem ser informados da DIRF.
Para localizar os rendimentos isentos considerados pela Folha de Pagamento, acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
No quadro Incidência e Classificação, identifique:
Incidência |
Classificação |
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Para IRRF |
Soma ou Subtrai. |
Outros Rendimentos não Tributáveis. |
Rendimentos Tributáveis
Verifique na legislação as regras de enquadramento para a declaração. Portanto, confira as informações de todas as Pessoas, com ou sem vínculo empregatício, obrigadas a constar na DIRF, mesmo que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.
Para os vínculos de Transportadores Autônomos (Freteiros), o valor do rendimento tributável declarado é a base reduzida. A diferença da base tributável para o valor bruto do frete é considerada como rendimento isento:
- Frete de Carga - Base de Cálculo 10%
- Frete de Passageiros - Base de Cálculo 60%
Exemplo:
Frete de carga= Valor bruto do Frete R$ 2.500,00
Rendimento tributável = R$ 250,00 (2.500,00*10% = 250,00)
Rendimento isento = R$ 2.250,00 (2.500,00 – 250,00 = 2.250,00).
Frete de Passageiros = Valor bruto do Frete R$ 2.500,00
Rendimento tributável = R$ 250,00 (2.500,00*60% = 1.500,00)
Rendimento isento = R$ 2.250,00 (2.500,00 – 1500,00 = 1.000,00).
Contribuição Previdenciária Oficial
São os valores descontados em Folha de Pagamento, referentes à previdência social.
Para calcular a contribuição previdenciária de Férias, observe:
CÁLCULO | LOCAL | DESCRIÇÃO |
Provisão do INSS | Recibo de Férias |
É realizada para calcular corretamente o IRRF sobre as Férias no fato gerador da mesma. Consequentemente, seu estorno é realizado para calcular corretamente o INSS da folha mensal, apurado pelo regime de competência. |
IRRF sobre as Férias | Recibo de Férias | O sistema utiliza como dedução, além dos dependentes, o valor lançado na rubrica Provisão de INSS sobre as Férias. |
INSS sobre as Férias | Folha Mensal | É recalculado e o valor provisionado é estornado na rubrica Estorno do INSS s/Férias. |
Observação: Quando um recibo de férias é calculado e pago no final do mês, na declaração da DIRF a competência aparece com 2 deduções do INSS e na seguinte com quase nenhuma dedução.
O procedimento está correto, visto que:
- No mês do pagamento das férias (data da competência para DIRF) haverá a retenção do INSS da folha mensal sobre salários e o INSS provisionado sobre férias no recibo de férias.
- No mês de gozo das férias (próxima competência para DIRF) haverá a retenção do INSS da folha mensal (sobre férias/salários). Contudo, haverá o estorno do INSS provisionado no recibo de férias pagos no mês anterior.
Pensão Judicial
São considerados como pensão judicial os VDB configurados da seguinte forma:
Incidência |
Classificação |
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Para IRRF |
Soma ou Subtrai. |
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Para consultar, acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
No relatório Comprovante de Rendimentos, a pensão alimentícia é informada:
QUADRO |
CAMPO |
CÁLCULO |
3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
4. Pensão alimentícia |
Somam-se todos os VDB com as incidências e classificações para pensão judicial:
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5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) |
1. Décimo terceiro salário |
Na apuração do rendimento líquido deste campo, utiliza-se os VDB com as incidências e classificações para:
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Outros |
Na apuração do rendimento líquido deste campo, utiliza-se os VDB com as incidências e classificações para:
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7. Informações Complementares |
São discriminados os beneficiários e os valores de pensão sobre sua respectiva base tributável. |
Se desejar conferir os valores de Pensão Judicial descontados no ano-base, poderá criar uma consulta pela Ficha Financeira por data de pagamento das folhas.
1. Para cria-la acesse no menu Consultas > Ficha Financeira > Por Período e clique em Nova Consulta com o nome Confere Pensão Judicial para DIRF e clique em avançar.
2. Informe o período, marque a opção Data de pagamento e selecione todos os códigos de pensão existentes na tabela de VDBs. Clique em Avançar.
3. Na tela seguinte, selecione todos os Tipos de Folhas, Consulta Coletiva e Por Pessoa e considerar todos os Tipos de Contratos. Clique em Salvar e feche o Montador.
Pronto, sua consulta está pronta. Basta clicar em Consultar.
Neste tela poderá selecionar somente uma pessoa ou todos.
4. A Consulta será apresentada conforme a imagem abaixo.
Poderá ser visualizada na tela e se preferir, poderá criar um arquivo para ser aberto pelo excel, clicando no botão Exportar e informando um caminho para gravar e nome do arquivo.
Observação: A extensão do arquivo deve ser CSV.
Leia também:
Como Gerar Consulta da Ficha Financeira Por Período
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Além dos relatórios para emissão da DIRF mencionado no passo a passo, utilize também os seguintes relatórios para conferência:
- DARF para Recolhimento do I.R.R.F (Programa RHPR1853).
- Relação de Funcionários com I.R na Fonte (Programa RHPR1831).
- Resumo I.R.F. p/Data Base, Pagto e DARF (Programa RHPR1833).
Confira a seguir Como Revisar os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)
Como Revisar a Parametrização dos VDBs de Freteiros, quanto ao campo "Para o IRRF"
Observação: Atualizado para DIRF 2024.