Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
- Campo 4.6 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho:
- Aviso Prévio Indenizado
- Aviso Prévio Indenizado
- Campo 4.7 – Outros
- Férias Indenizadas Vencidas e 1/3
- Férias Indenizadas Proporcionais e 1/3
- Férias sobre Aviso Prévio Indenizado e 1/3
- Férias em Dobro Indenizado no TRCT e 1/3
- Campo 5.1 - 13º Salário (Rendimento Liquido)
- 13º Salário Indenizado
- 13º sobre o Aviso Prévio Indenizado
Para saber como conferir o Rendimento Líquido do 13º salário clique aqui!
O cálculo é realizado considerando as configurações do VDB, em especial do campo "Para o IRRF".
1. Para visualizar o cadastro do VDB acesse Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
2. Para saber como conferir as Parametrizações dos VDBs clique aqui!