Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
. RHPR1897 – Grava DIRF em Meio Magnético
Menus ou Localização:
> Relatórios / Rotinas Especiais
Implementações referentes à DIRF 2018 (ano-base 2017):
1) No registro de identificação da declaração (identificador Dirf), no campo de nº de ordem 6 (Identificador de estrutura do leiaute), caso o “Ano Atual” (pedido na tela do programa) seja maior ou igual a 2018, será atribuído o conteúdo “Q84FV63” Ficando na primeira linha do arquivo gerado (arquivo para importação do sistema da DIRF: Dirf|2018|2017|N||Q84FV63|)
2) Todas as alterações abaixo somente são consideradas a partir do “Ano Atual” igual ou maior do que 2018, caso contrário o programa será gerado conforme estava sendo realizado anteriormente (Ano Atual menor do que 2018).
3) O registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ), a partir do ano atual 2018 (“Ano Atual” igual ou maior do que 2018), foi incluído no número de ordem 12, o novo campo “Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV)”. Como não sabemos se algum Cliente utiliza este tipo de informação, a princípio não iremos criar este campo na Folha, e deveremos criar no arquivo da DIRF a opção fixa “N” para este número de ordem. Entendemos que este indicador tem relação com o registro de valores pagos às entidades imunes e isentas (identificador VPEIM – Valores pagos às entidades imunes ou sentos – IN RFB 1.234/2012), que também a princípio não iremos criar. Entendemos que o identificador VPEIM tem relação com o registro de valores mensais com os identificadores RIMUN (Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e RISEN (Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV), que também a princípio não iremos criar. Caso alguém solicite posteriormente, iremos verificar este assunto, que também, dependendo da quantidade, poderá ser incluído pelo analisador, se for o caso.
4) No registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC), também a partir do ano atual 2018 (“Ano Atual” igual ou maior do que 2018), criaram os seguintes campos:
- A ordem 5 (Indicador de identificação do alimentando), com a opção “S”, se tiver registro de informações do beneficiário da pensão alimentícia (identificador INFPA), caso contrário criar com a opção “N”.
- A ordem 6 (Indicador de identificação da previdência complementar), com a opção “S”, se tiver registro de identificação de Previdência Complementar (identificador INFPC), caso contrário criar com a opção “N”.
5) Como não gravamos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), não estamos considerando registros referentes aos mesmos.
A atualização citada, serve somente para atendimento ao layout, a tela de geração de arquivos permanece inalterada.