Atenção: Conferência fundamental para a substituição da DIRF pelo eSocial para os pagamento de 2024 em diante.
Regras de Valores de Convênios para a DIRF/eSocial
Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Exportar Lançamentos para a Folha de Pagamento (Benefícios)
- Inicialização com Valores do Módulo de Benefícios (Folha de Pagamento)
Menus ou Localização:
Menu: Benefícios / Convênios / Lançamentos / Exportar Lançamentos para a Folha de Pagamento
Menu: Folha de Pagamento / Consultas / Ficha Financeira / Valores de Convênios / Por Contrato e Mês-base: ícone do canto superior direito – opção Inicialização com Valores do Módulo de Benefícios
Implementação:
1 - Regras da rotina “Exportar Lançamentos para a Folha de Pagamento”:
- Valida a diretriz de módulo chamada "Considerar as Taxas de Inscrição para os Valores de Convênios da DIRF?":
- Se a opção selecionada for SIM, quando tem um cálculo onde o convênio tem valor de taxa de inscrição, esse valor também é exportado para a DIRF.
- Se a opção selecionada for NÃO, exporta para DIRF apenas a mensalidade, a taxa de inscrição não vai.
- Em caso de existência de mais de um cálculo no mesmo mês para a mesma pessoa, os valores são somados.
- Para exportar valores é necessário ter folha Mensal cadastrada.
- Os valores são sempre exportados no mês da data de pagamento da folha Mensal que for encontrada, não sendo necessário ser a folha específica do contrato, basta ter a folha cadastrada na unidade.
- Podem existir valores de Convênios para a DIRF apenas para o Titular ou também para Titular e Dependente.
- Somente será exportado valores de Convênio para a DIRF quando o Convênio que está sendo exportado possui em seu cadastro a opção "Convênio Médico" marcado. Se ela estiver desmarcada, exportará apenas os lançamentos para a Folha de Pagamento e não exportará nada de valores de convênio para a DIRF.
- Caso o VDB não possuir parametrização de Incidência e Classificação Para o IRRF como "Despesas Médico-Hospitalares", será exibido um aviso ao usuário e ele poderá optar se deseja exportar os valores mesmo assim.
- Subcontrato é considerado como se um contrato normal para receber os valores, ou seja, os valores não vão todos para o contrato principal, vão ir para cada subcontrato.
- Na Folha de Pagamento os valores exportados poderão ser consultados por “Por Pessoa e Mês Pagto” ou “Por Contrato e Mês-base”:
- Na tela chamada “Por Contrato e Mês-base” ficam armazenados os valores individualmente para cada Contrato;
- Na tela chamada “Por Pessoa e Mês Pagto” ficam armazenados os valores relativos à Pessoa. Em caso de existência de mais de um Contrato para a mesma Pessoa, independente se tenha dependentes ou não, os valores dos contratos serão somados para a Pessoa:
- Os valores relativos à Pessoa serão reflexo dos valores do Contrato e estarão apenas para Consulta. As alterações deverão ser feitas apenas por “Por Contrato e Mês-base”.
- Se a Data de Pagamento da Folha é no Mês Seguinte:
*Na tela “Por Contrato e Mês-base” os valores exportados serão lançados no mês da Data-base da Folha, porém no campo “Pagto no mês seguinte”.
*Na tela “Por Pessoa e Mês Pagto” os valores exportados serão lançados diretamente no mês de Pagamento da Folha. Sendo assim, comparando as duas telas os valores ficarão visíveis em meses diferentes, pois uma armazena os valores no Mês-base da Folha e a outra no Mês Pagamento da Folha.
- Se a Data de Pagamento da Folha é no Mesmo Mês:
*Na tela “Por Contrato e Mês-base” os valores exportados serão lançados no mês da Data-base da Folha, no campo “Pagto no mesmo mês”.
*Na tela “Por Pessoa e Mês Pagto” os valores exportados serão lançados diretamente no mês de Pagamento da Folha que é o mesmo mês da Data-base da folha. Sendo assim, comparando as duas telas os valores ficarão visíveis no mesmo mês.
- Em caso de Folha Mensal, a data de pagamento será a Data do Pagamento da Folha Mensal e o Mês-base será a Data-base da Folha Mensal.
2 - Regras da rotina “Exportar Lançamentos para a Folha de Pagamento” específicas para Rescisão de Contrato:
- Deve existir Folha de Rescisão com Data de Pagamento específica para o contrato ou Aviso Prévio com Data de Acerto cadastrado para o contrato. Se não existir Folha de Rescisão ou Aviso Prévio Cadastrado os valores NÃO serão exportados.
- Para encontrar a Folha de Rescisão do contrato é considerada a folha com Data-base menor ou igual a data de vencimento usada na exportação de lançamentos de convênios:
- Para encontrar o Aviso Prévio, é considerado o aviso com Data de Acerto ou de Desligamento menor ou igual a data de vencimento usada na exportação de lançamentos de convênios:
- Os valores são gravados no mês da Data do Acerto em caso de Aviso prévio, ou no mês da Data de Pagamento em caso de Folha de Rescisão.
- Antes de iniciar a exportação serão feitas validações para identificar se existe Folha de Rescisão com data de pagamento ou Aviso Prévio com data de acerto cadastrados. Também será validada se a Folha de Rescisão ou o Aviso Prévio possuem data menor ou igual a data de exportação. Caso contrário, será exibido aviso ao usuário e não realizará a exportação dos lançamentos para a folha e nem para a Dirf.
- Em caso de Rescisão, a data de pagamento será a Data do Pagamento da Folha de Rescisão e o Mês-base será a Data-base da Folha de Rescisão. Caso não exista uma folha de rescisão irá buscar do Aviso-prévio, o qual usará a Data do Desligamento como a Data-base e a Data do Acerto como sendo a Data de Pagamento.
3 – Regras da rotina de Inicialização de valores de Convênios pela Folha de Pagamento buscando Valores do Módulo de Benefícios:
- Valida a diretriz do módulo de Benefícios chamada "Considerar as Taxas de Inscrição para os Valores de Convênios da DIRF?".
- Se a opção selecionada for SIM, quando tem um cálculo onde o convênio tem valor de taxa de inscrição, esse valor também é inicializado para a DIRF.
- Se a opção selecionada for NÃO, inicializa para DIRF apenas a mensalidade, a taxa de inscrição não.
- Considera apenas os cálculos de Convênios que estão com a situação Lançado;
- Quando a inicialização é feita, independente da opção selecionada no campo "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" (opção "no Mês do Cálculo" ou no "Mês Seguinte ao Cálculo”), são considerados apenas os cálculos com a Data-base dentro de cada mês contemplado no período inserido na tela de inicialização.
Por exemplo: Ano 2017 de Janeiro à Dezembro, serão considerados os cálculos de convênios com data-base exatamente de Janeiro a Dezembro de 2017.
OBS: anteriormente quando a opção selecionada fosse no "Mês Seguinte ao Cálculo” eram considerados sempre cálculos de convênios com data-base de um mês antes do que estivesse selecionado no campo “Período”.
- Quando é feita a inicialização de meses que não possuem cálculo, mas o contrato tem o convênio, os valores desses meses são gerados baseado nos valores cadastrados nas mensalidades, taxa de inscrição, serviços, etc.
OBS: Se na inicialização for localizado um contrato que está no cálculo daquele mês (data-base) para aquele convênio, não inicializa com o valor da mensalidade; Inicializa apenas quando ninguém tem cálculo naquele mês. Para inicialização das mensalidades também leva em consideração a opção "no Mês seguinte ao Cálculo" e "no Mês do Cálculo".
- Quando for inicializado valores para meses que não possuem cálculo, ou seja, que eles sejam oriundos de taxas, mensalidades, etc, eles também passarão a ser excluídos, quando for marcada a opção "Excluir todos os registros da Empresa/Ano Base/Período, que tenham sido informados anteriormente (Titular e Dependentes)" inicialização "Com valores do Módulo de Benefícios".
OBS: Anteriormente essa opção excluía apenas valores oriundos de cálculos, por isso, era necessário fazer a exclusão pela opção "Exclusão de valores referentes a um Convênio", agora não será mais necessário.
- Serão inicializados exatamente com os valores dos cálculos dos convênios no Benefícios, independente dos valores que estão nas Fichas Financeiras dos contratos.
- Podem existir valores de Convênios para a DIRF apenas para o Titular ou também para Titular e Dependente.
- Somente será inicializado valores de Convênio para a DIRF quando o Convênio que está sendo exportado possui em seu cadastro a opção "Convênio Médico" marcado. Se ela estiver desmarcada não inicializará valores de convênio para a DIRF.
- Somente será inicializado valores de Convênio para a DIRF quando o VDB possuir parametrização de Incidência e Classificação Para o IRRF como "Despesas Médico-Hospitalars". Caso contrário, não inicializará valores de convênio para a DIRF.
- Subcontrato é considerado como se um contrato normal para receber os valores, ou seja, os valores não vão todos para o contrato principal, vão ir para cada subcontrato.
- Na Folha de Pagamento os valores inicializados poderão ser consultados por “Por Pessoa e Mês Pagto” ou “Por Contrato e Mês-base”:
- Na tela chamada “Por Contrato e Mês-base” ficam armazenados os valores individualmente para cada Contrato;
- Na tela chamada “Por Pessoa e Mês Pagto” ficam armazenados os valores relativos à Pessoa. Em caso de existência de mais de um Contrato para a mesma Pessoa, independente se tenha dependentes ou não, os valores dos contratos serão somados para a Pessoa.
- Os valores relativos à Pessoa serão reflexo dos valores do Contrato e estarão apenas para Consulta. As alterações deverão ser feitas apenas por “Por Contrato e Mês-base”.
- Quando a inicialização é feita "Com valores do módulo de Benefícios", nunca é validado data de folha de pagamento, uma vez que no módulo de benefícios não armazenamos dados de folha de pagamento, mas sim de cálculos de convênios de onde serão oriundos os valores.
- Se a inicialização é feita selecionando no campo "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" a opção no "Mês Seguinte ao Cálculo:
*Na tela “Por Contrato e Mês-base” os valores inicializados serão lançados no mesmo mês da Data-base do cálculo do Convênio, porém, no campo “Pagto no mês seguinte”.
*Na tela “Por Pessoa e Mês Pagto” os valores serão lançados no mês seguinte ao mês da Data-base do cálculo do Convênio. Sendo assim, comparando as duas telas os valores ficarão visíveis em meses diferentes, pois uma armazena os valores no próprio Mês-base do cálculo e a outra no Mês seguinte.
- Se a inicialização é feita selecionando no campo "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" a opção no "Mês do Cálculo:
*Na tela “Por Contrato e Mês-base” os valores serão lançados no mesmo mês da Data-base do cálculo do Convênio, porém, no campo “Pagto no mesmo mês”.
*Na tela “Por Pessoa e Mês Pagto” os valores serão lançados no mesmo mês da Data-base do cálculo do convênio. Sendo assim, comparando as duas telas os valores ficarão visíveis no mesmo mês.
- Para excluir apenas valores de Convênios que foram exportados para a DIRF deve ser utilizada a exclusão que está junto com a inicialização de valores buscando do benefícios, ou seja, na inicialização "Com valores do Módulo de Benefícios" deve ser marcada a flag da opção "Excluir todos os registros da Empresa/Ano-base/Período, que tenham sido informados anteriormente (Titular e Dependentes)"
4 – Regras da rotina de Inicialização de valores de Convênios pela Folha de Pagamento buscando Valores do Módulo de Benefícios, específico para caso de Rescisão:
- Quando tem rescisão e é utilizada a opção para lançar os valores “no mês seguinte ao cálculo”, o valor da rescisão é lançado mês da rescisão e não no mês seguinte.
- São buscados valores até o fim do período de inicialização após a data de rescisão e se encontrar os valores, eles são lançados somados no mês da data de rescisão do contrato, ou seja, nunca haverá valor em meses posteriores ao mês da Data de Rescisão.
- Se existir mais de um cálculo no mesmo mês da rescisão ou em mês posterior à rescisão, os valores serão somados no mês da rescisão também.
5 – Regras específicas para caso de Transferência:
- Nos casos de Transferência de Empresas, os valores da DIRF ficarão todos vinculados ao Contrato da nova unidade para o qual foi transferido. Já para os valores relacionados à Pessoa, serão lançados para cada empresa/pessoa relativo ao tempo que ele esteve em cada empresa.
- Na inicialização feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios", a identificação da empresa/pessoa em que os valores devem ficar será feita conforme a ficha financeira (RHCONTRATOSFOLHA):
- Para a inicialização feita com "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" igual a "no Mês do Cálculo", irá considerar a empresa e pessoa da maior folha menor ou igual ao último dia do mês que está sendo inicializado na tela.
- Para a inicialização feita com "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" igual a "no Mês Seguinte ao Cálculo", irá considerar a empresa e pessoa da maior folha menor do que o primeiro dia do mês que está sendo inicializado na tela.
- Na exportação de valores do Benefícios para a Folha de Pagamento os valores serão exportados para o contrato e pessoa atuais, ou seja, como a exportação é feita mensalmente, não é necessário verificar na Ficha Financeira a empresa e pessoa da época, pois já estará correto.
Por exemplo:
Pessoa 1001/1563 com contrato 0001/1563001 foi transferida em maio/2016 para outra empresa passando a ser a pessoa 1002/1563 com o contrato 0002/15632.
A) Inicialização de valores feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios" para o Ano-base 2017 no período de Janeiro à Dezembro utilizando "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" como "no Mês do Cálculo" ficaria da seguinte maneira:
Valores relacionados ao Contrato: de Janeiro/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados ao contrato 0002/15632 da nova empresa, no campo “Pagto no mesmo mês”;
Valores relacionados à Pessoa: de Janeiro/2017 à Abril/2017 ficam vinculados à pessoa 1001/1563 da empresa anterior e de Maio/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados à pessoa 1002/15632 da nova empresa.
B) Inicialização de valores feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios" para o Ano-base 2017 no período de Janeiro à Dezembro utilizando "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" como "no Mês Seguinte ao Cálculo" ficaria da seguinte maneira:
Valores relacionados ao Contrato: de Janeiro/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados ao contrato 0002/15632 da nova empresa, no campo “Pagto no mês seguinte”;
Valores relacionados à Pessoa: de Fevereiro/2017 à Junho/2017 ficam vinculados à pessoa 1001/1563 da empresa anterior e de Julho/2017 à Janeiro/2018 ficam vinculados à pessoa 1002/15632 da nova empresa.
OBS: A separação dos valores para a Pessoa é possível, porque a transferência replica o cadastro da Pessoa na nova empresa e mantém o cadastro da Pessoa antiga na empresa anterior. Já com o Contrato não acontece isso, ou seja, ele passa a existir apenas na nova empresa, por isso os valores da DIRF ficam todos no contrato novo.
Para saber os motivos de transferência e impactos na DIRF clique aqui!
6 - Observação em relação à Exclusão de Valores:
- Na tela de inicialização que tem na Folha de Pagamento, a terceira opção de "Exclusão de valores referentes a um Convênio" somente exclui valores da DIRF de Convênios se existir folha calculada.