EMPREGANDO AS MODALIDADES DO SEFIP
O recolhimento/declaração ao FGTS, bem como a declaração ao FGTS, devem ser indicados por intermédio do campo Modalidade.
Em uma mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com e sem recolhimento ao FGTS, logo poderá haver funcionários com modalidades diferentes no mesmo arquivo SEFIP.
E ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS.
Para todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social.
As modalidades são as seguintes:
Modalidade – Branco |
Modalidade – 1 |
Modalidade – 9 |
Recolhimento so FGTS Declaração para a Previdência |
Declaração ao FGTS e à Previdência |
Confirmação/Retificação de informações anteriores Recolhimento ao FGTS Declaração à Previdência Declaração ao FGTS e à Previdência |
> Menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP / Parâmetros da GPS/SEFIP.
Modalidade Branco - Recolhimento e Declaração à Previdência
- Esta modalidade possibilita que o Aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social para quitação do Fundo de Garantia.
- Pode também ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.
Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência
- Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência.
- Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
Modalidade 9 - Confirmação de Informações anteriores, Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência
- Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas, anteriormente, para o trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior em qualquer modalidade.
- A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência.
- Para as competências anteriores à 01/1999, podem ser utilizadas as modalidades branco ou 1.
- Para os códigos 115, 130, 135, 150, 155, 608 e 650, podem ser utilizadas as modalidades branco, 1 e 9.
- Para os códigos exclusivos do FGTS (145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660), deve ser utilizada somente a modalidade branco. Devendo ser informados apenas os trabalhadores a que se refere o movimento; logo, os já informados, anteriormente, não devem ser confirmados na modalidade 9. Para retificação ao FGTS das informações prestadas incorretamente ou indevidamente, observar as orientações contidas na Circular Caixa que trata da matéria.
- Para o código 211, podem ser utilizadas as modalidades branco ou 9.
- Para o FPAS 868, podem ser utilizadas as modalidades branco ou 9.
- Para a competência 13, podem ser utilizadas as modalidades 1 ou 9.
- A modalidade “branco” pode ser utilizada para as categorias exclusivas da Previdência, caso existam no mesmo arquivo categorias com recolhimento do FGTS.
- Para os códigos 418 e 604, não são utilizadas as modalidades.
- Será possível gerar arquivo SEFIP.RE com modalidade 9, “sem mudar” os parâmetros da GPS/SEFIP na Folha de Pagamento, nos casos em que no cadastro dos parâmetros GPS/SEFIP estiverem cadastrados com as modalidades: branco, 1 ou 9.
Para mais informações sobre a utilização das modalidades, consulte o Manual do SEFIP da Caixa Econômica Federal.
USANDO A CENTRALIZAÇÃO NO SEFIP
A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha o controle de pessoal e dos registros contábeis centralizados em relação àquelas unidades. Devendo, para tanto:
- Utilizar a GRF gerada pelo SEFIP para quitação do FGTS, contendo a totalização dos recolhimentos do estabelecimento centralizador e dos centralizados.
- Manter arquivada a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC em documentos impressos.
- Centralizar, quando parcial, todos os estabelecimentos circunscritos a uma Unidade da Federação, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/ obra de construção civil.
Não é possível a centralização dos recolhimentos ao FGTS quando se trata de:
- Empresa obrigada a informar a GFIP/SEFIP por tomador de serviço/obra de construção civil.
- Contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI - Cadastro Específico do INSS.
No sistema Metadados acesse no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > nos Parâmetros da GPS/SEFIP.
No Parâmetros da GPS/SEFIP do estabelecimento centralizador na guia Dados Cadastrais no quadro "Para Centralização do SEFIP". informe centralizadora.
No Parâmetros da GPS/SEFIP dos demais estabelecimentos da empresa centralizados na guia Dados Cadastrais no quadro "Para Centralização do SEFIP". informe centralizada.