As revisões devem ser realizadas no módulo Folha de Pagamento, antes da geração do arquivo DIRF e entrega dos Comprovantes de Rendimentos, confira:
Tabela do IRRF
Antes de gerar os Comprovantes de Rendimentos e a DIRF, verifique se a tabela de Imposto de Renda está cadastrada corretamente para todos os meses do ano-base.
Para conferir, acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
Base de IRRF Negativa
Não podem existir no ano, valor de base IRRF negativa, pois impacta na DIRF e também na Carta de Rendimentos.
Para conferir acesse no menu Consultas > Ficha Financeira > Valores Negativos
Analise a razão pela qual restou valor negativo e ajuste conforme artigo Como Ajustar Valor do IR Negativo.
Cadastro de Estabelecimentos
No cadastro do Estabelecimento deve constar o(s):
1. Nome do Responsável/CPF pelo CNPJ:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu Cadastramento > Estabelecimento > Dados Cadastrais, e verifique se há o nome e CPF do Responsável pelo CNPJ.
Observação: A Pessoa Responsável pelo CNPJ é a mesma pessoa responsável pelo Certificado Digital.
2. Dados do responsável pelas informações da DIRF:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu Cadastramento > Estabelecimento > Endereço do Responsável, campo Responsável pelas Declarações (RAIS/DIRF/SEFIP).
3. Estabelecimento Responsável pela DIRF:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu Cadastramento > Estabelecimento > Dados Complementares > Estabelecimento para DIRF, e verifique se o estabelecimento informado é o código do estabelecimento matriz, senão for alterar para o código estabelecimento matriz.
Observe como informar:
Tipo de Empresa |
Informação |
Empresas com CEI/CAEPF |
Informe o mesmo CPF do responsável do cadastro do Estabelecimento para que gere a DIRF e as cartas de Rendimentos. Não altere a inscrição do Estabelecimento. |
Empresas com filias
|
As informações são centralizadas em um único CNPJ, responsável pela declaração DIRF perante a Receita Federal, normalmente o estabelecimento matriz. Para que o sistema gere corretamente, no campo Estabelecimento para DIRF, na guia Dados Complementares, selecione o código do Estabelecimento centralizador da declaração. |
Competência para DIRF – Regime de Caixa
Os valores declarados na DIRF obedecem ao regime de caixa, conforme a apuração do IRRF.
Portanto, a competência para a DIRF terá como referência o campo Data de Pagamento, gravado na Ficha Financeira no SIRH Metadados.
Competência DIRF = campo Data de Pagamento da Folha (Ficha Financeira).
Exemplo:
Rendimento tributável do mês de Novembro pago ao beneficiário em Dezembro.
Deste modo, o rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido serão informados na DIRF na competência do mês de Dezembro.
Para as empresas que pagam até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido a folha de pagamento mensal de Dezembro/2022 será considerado na DIRF na competência Janeiro de 2023.