Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são declarados em valores líquidos.
No relatório Comprovante de Rendimentos, quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), a apuração dos valores de cada campo deve ser realizada da seguinte forma:
CAMPO |
CÁLCULO |
1. Décimo terceiro salário |
Somam-se todos os rendimentos tributáveis pagos de 13º Salário no ano-base. Subtraem-se deste valor as respectivas deduções:
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2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º Salário |
Somente demonstra o valor retido do IRRF sobre 13º Salário. |
3. Outros: PLR |
Se houver Lucros Distribuídos / Participação nos Lucros ou Resultados: Somam-se todas as Bases IRRF s/Lucros Distribuídos. Subtraem-se deste valor as respectivas deduções:
Observação: neste cálculo não está previsto a dedução de dependentes conforme mencionado no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon. |
Veja um exemplo no artigo Como Conferir o Valor do 13º Salário na Carta de Rendimentos.
Confira a seguir Como Declarar Despesas Médicas na DIRF?