Estabelecimentos Exceto Obras
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Selecione o estabelecimento correspondente no campo Código e clique no botão Parametrização para o eSocial.
Inclua uma nova validade e preencha os dados solicitados nesta guia. Exemplo:
- Na tela de cadastramento de Estabelecimentos também é possível realizar a migração da matrícula CEI para o eSocial.
- Esta migração é necessária devido ao desmembramento do CEI.
Para conferir as informações do GILRAT, FPAS e FAP, que fazem parte do S-1005, acesse os parâmetros da GPS / SEFIP da Folha de Pagamento:
Menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Parâmetros da GPS/SEFIP.
Estabelecimentos Obras Próprias
Obras próprias ou por empreitada fazem parte do S-1005, quando:
- A matrícula CEI/CNO estiver vinculada ao CNPJ da empresa.
- E são lançadas no SEFIP com o código de recolhimento 155.
Obras cadastradas como Estabelecimentos
Para as Obras que estão cadastradas como Estabelecimentos e que contém empregados alocados neles, o S-1005 será gerado através do cadastro do estabelecimento e para tanto temos que preencher no tipo de estabelecimento “filial” e nunca como obra de particular ou obra de construtora.
No parâmetro de GPS/SEFIP no campo “Tipo de GPS/SEFIP” deve estar classificado como obra particular.
Importante: Observe as regras de validação na parametrização das obras com CNO e que hoje são informadas na GFIP 155 (Construtoras desoneradas):
Obras que não estão cadastradas como Estabelecimentos
Para as Obras que não estão cadastradas como Estabelecimentos, o S-1005 será gerado através dos parâmetros da GPS/SEFIP, observando os seguintes campos:
- Para conferir a parametrização acesse o menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Parâmetros da GPS/SEFIP.
- Os campos da guia Lotação p/eSocial devem ser preenchidos manualmente e são de preenchimento obrigatório.
-
Faça o De para da GFIP para a lotação tributária do eSocial: SEFIP com código 155 – utilize a lotação 01:
- Os processos devem ser vinculados na subguia “Outras Informações” e devem estar previamente cadastrados no Menu: eSocial / Processos.
Caso exista mais de um Histórico de Parâmetro GPS/SEFIP com essa característica, será considerado o de menor Código.
Caso a empresa possua Processo de RAT ou FAP
Os campos Número do Processo e Tipo do Processo do eSocial são considerados no SIRH Metadados no Histórico do Parâmetro da GPS/SEFIP, conforme o caso da decisão/sentença judicial:
Atenção! Regra de validação do CNO
O preenchimento do Indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil somente pode ser efetuado em S-1005 - CNO.
A informação prestada no campo "Indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil" é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);
2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);
3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].