Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- S2230-Afastamento Temporário
Menus ou Localização de telas que geram evento de afastamento:
> Folha de Pagamento / Cadastramento / Registro de Ocorrências
> Folha de Pagamento / Cadastramento / Registro da CAT
> Frequência / Programações / Registro de Ocorrências: aba Individual e aba Coletivo
> Saúde Ocupacional / Registros / Registro de Ocorrências
> Saúde Ocupacional / Registros / Registro da CAT
> Saúde Ocupacional / Registros / Atestados Médicos
> Segurança do Trabalho / Registros / Registro de Ocorrências
> Segurança do Trabalho / Registros / Acidente de Trabalho / Registro da CAT
> Segurança do Trabalho / Registros / Registro de Advertências
> Avaliação de Desempenho / Cadastramento / Registro de Ocorrências
> Treinamento e Desenvolvimento/ Pessoas / Registro de Ocorrências
Implementação:
Abaixo segue detalhamento de regras para geração do evento S-2230 de afastamento Temporário:
- Serão considerados apenas registros de ocorrências que possuem o Motivo do Afastamento para o eSocial diferente de 00-Nenhum, Tipo de Medição igual a “Dias”, a partir de 1 dia. Para Registro de Ocorrências com o Tipo de Medição "Horas/Dia" e "Faixa de Horas" não será gerado evento para o eSocial, mesmo que a ocorrência tiver motivo de afastamento diferente de "00-Nenhum". O motivo 00-Nenhum foi criado para que possam ser registradas ocorrências de afastamento que não precisam ser enviadas ao eSocial.
- Serão gerados sempre dois eventos, uma para o início do afastamento e outro para o término do afastamento, exceto quando o afastamento for relativo ao motivo 15-Gozo de férias ou recesso, que será gerado em um único evento.
- O único afastamento que não é gerado pelo Registro de Ocorrências é o relativo ao motivo 15-Gozo de férias ou recesso, que é gerado no momento em que é feito o Cálculo de Férias (Individual ou Coletivo).
- O evento S-2230 tem dependência dos eventos S-2200 ou S-2300, ou seja, para que o eSocial aceite o evento S-2230, deve já ter sido transmitido e aceito os eventos S-2200 ou S-2300.
- Seguindo a mesma lógica dos evento S-2200 ou S-2300 que não são gerados para todas as Categorias do Trabalhador, também não será gerado evento S-2230 para todas categorias. Isso se faz necessário uma vez que se não gera o evento S-2200 ou S-2300 que são dependência do S-2230, não é necessário gerar o S-2230, pois ele não será aceito sem o S-2200 ou S-2300. Abaixo seguem as categorias que não geram o evento S-2230:
- 307 - Militar efetivo
- 308 - Conscrito
- 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
- 711 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
- 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
- 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor Individual
- 751 - Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
- Na geração da Carga Inicial da Fase 2:
- Se a data de início da ocorrência for menor que a data de início da obrigatoriedade da fase 2 e a data de término for maior que a data de início da obrigatoriedade da fase 2, será gerado apenas o evento de término no S-2230, pois o início será enviado no grupo afastamento do evento S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300-Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário.
- Se a data de início da ocorrência for menor que a data de início da obrigatoriedade da fase 2 e não existir data de término da ocorrência, não será gerado evento S-2230, pois existe só o início do afastamento e ele será enviado no grupo afastamento do evento S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300-Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário.
- Se a data de início da ocorrência for igual ou maior que a data de início da obrigatoriedade da fase 2, podendo ser sem data de término ou ter data de término maior que a data de início do eSocial fase 2, será gerado evento S-2230, tanto para o início do afastamento, quanto para o término, quando existir.
- Depois que a carga inicial da fase 2 for realizada, a geração do evento de afastamento será automática, ou seja, a partir do momento em que a ocorrência de afastamento é salva o evento é gerado para envio ao eSocial, não dependendo que o usuário dispare outro processo para o evento ser gerado. Na geração automática vai gerar evento sempre que o período do registro de ocorrências compreender período a partir do início do eSocial fase 2, independente se a data de início do afastamento for anterior ou posterior da data de início do eSocial fase 2, bastando apenas ter o término posterior ou em aberto.
- Somente permitirá o salvamento do registro de ocorrência se os dados estão corretos e válidos para o evento, pois como o evento é automático, ele é gerado no momento que salva a ocorrência. Caso ocorra alguma inconsistência na geração do evento, será apresentado o relatório com os logs gerados e o registro de ocorrências não será salvo.
- O evento de retificação será gerado sempre que alguma informação da ocorrência (que já teve evento original ou de retificação transmitido e aceito pelo eSocial) for alterada. Se o evento original ainda não foi transmitido e aceito pelo eSocial, será removido o evento original e gerado o mesmo novamente com as informações anteriores e também com as alterações feitas. Se o evento de retificação ainda não foi transmitido e aceito pelo eSocial, e for feita alguma alteração na ocorrência, será removido o evento de retificação e gerado o mesmo novamente com as informações anteriores e também com as últimas alterações feitas.
- Caso seja alterada a data de término do afastamento, irá gerar novo evento apenas para o evento de término. O mesmo vale para o evento de início, ou seja, se for alterada alguma informação que vai apenas no evento de início, o de término não será enviado novamente.
- Se o registro de ocorrência for excluído ou a sua data de término for alterada ou removida, será gerado o evento de exclusão S-3000.
- Também será gerado um evento de exclusão S-3000 para uma ocorrência que tiver seu tipo alterado, de “Dias” para “Horas/Dia” ou de “Dias” para “Faixa Horas”, pois os eventos são gerados somente para o tipo “Dias”.
- Como o layout do eSocial prevê a retificação do motivo do afastamento, onde novas informações são solicitadas para o envio ao eSocial, foi criado o ícone (Alterar Ocorrência para o eSocial) nas telas de Registro de Ocorrências e Atestado Médico, pois a retificação do motivo de afastamento pode ser feita apenas do motivo “01” para “03”ou de “03” para “01”. Na tela de Registro da CAT não será permitido fazer alteração do motivo do afastamento uma vez que não será registrada CAT quando o motivo de afastamento for 03-Acidente/Doença não relacionada ao trabalho.
Para alterar o motivo do afastamento, é necessário que o último evento referente ao afastamento esteja transmitido e aceito e, após clicar no ícone citado acima, é aberta uma tela para a alteração, onde deve-se informar os campos Ocorrência (que será utilizada para retificar o motivo de afastamento), Origem, Tipo do Processo e o Número do Processo. Se o evento gerado para o afastamento não estiver transmitido e aceito, será gerado log de inconsistência, não sendo possível salvar a alteração da ocorrência e nem gerar a retificação do evento até que o evento anterior seja aceito pelo eSocial.
Quando é realizada a alteração do motivo de afastamento, a ocorrência de origem é excluída e é criada uma nova ocorrência, conforme o código informado na tela de alteração, porém, para o eSocial, será criado somente um evento de retificação, com as informações do grupo infoRetif preenchidas.
No log de ocorrências, será gerado um log de exclusão para a ocorrência de origem e um log de inclusão para a ocorrência que foi incluída pela alteração do motivo do afastamento.
Para cada nova alteração de motivo de afastamento para o eSocial, sempre será excluída a ocorrência de origem e criada uma nova ocorrência, conforme a ocorrência de destino informada, não sendo possível desfazer a alteração anterior, pois não será armazenado o “DE e o PARA” realizado. Em caso de ser necessário desfazer a alteração anterior, é preciso excluir a ocorrência e lançar novamente.
Caso a ocorrência que sofreu alteração de motivo seja excluída, serão excluídos a ocorrência e o(s) seu(s) evento(s) normalmente, seguindo as regras da exclusão.
Para saber se um registro de ocorrência já passou por alteração do motivo de afastamento, basta clicar no ícone (Alterar Ocorrência para o eSocial). Se a tela abrir com todos os campos em branco, nunca teve alteração do motivo. Se a tela abrir com algum dos campos preenchidos, é porque já foi realizada alteração do motivo de afastamento.
- Quando é realizada uma transferência de empresa para um contrato que está com uma ocorrência em aberto, não é necessário terminar o afastamento na empresa de origem e incluir outro afastamento na empresa de destino, pois será gerado evento de desligamento na empresa de origem e uma nova admissão na empresa de destino com a data de início do afastamento e o motivo de afastamento preenchidos no grupo “afastamento” do evento S-2200.
- Se existir um afastamento com evento de início e término transmitido e aceito e uma transferência de empresa é realizada para o contrato, no meio deste período de afastamento, no momento da transferência serão gerados os seguintes eventos:
- Exclusão do evento de término do afastamento da empresa de origem (S-3000-Exclusão de Eventos)
- Desligamento da empresa de origem (S-2299-Desligamento)
- Admissão da empresa de destino (S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) com o preenchimento da data de início e o código do motivo do afastamento no grupo “afastamento”
- Inclusão do evento de término do afastamento para a empresa de destino do colaborador (S-2230-Afastamento Temporário)
- Se existir um afastamento com evento de início e término transmitido e aceito e uma transferência de empresa é realizada para o contrato, antes do início do afastamento, no momento da transferência serão gerados os seguintes eventos:
- Exclusão do evento de término do afastamento da empresa de origem (S-3000-Exclusão de Eventos)
- Exclusão do evento de início do afastamento da empresa de origem (S-3000-Exclusão de Eventos)
- Desligamento da empresa de origem (S-2299-Desligamento)
- Admissão da empresa de destino (S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador)
- Inclusão do evento de início do afastamento para a empresa de destino do colaborador (S-2230-Afastamento Temporário)
- Inclusão do evento de término do afastamento para a empresa de destino do colaborador (S-2230-Afastamento Temporário)
- Quando for alterada alguma informação de registro de ocorrência que teve o início de afastamento enviado pelo evento S-2200 ou S-2300, não será gerado evento de retificação do evento S-2230, pois não existe o evento de início original dele, existe apenas o término. Em caso de alteração do motivo de afastamento será gerado retificação do evento S-2200 ou S-2300 alterando apenas a informação do código do motivo de afastamento. As demais informações inseridas, como por exemplo Origem, Tipo de Processo e Nº do Processo não serão informados, pois o evento S-2200 ou S-2300 não possuem tais campos.
- Caso seja incluída uma ocorrência, depois de realizada a carga inicial fase 2, com data de início anterior à data de início do eSocial fase 2 e com data de término em aberto ou posterior a data de início do eSocial fase 2, o evento de início do afastamento também será gerado pelo eventos S-2200 ou S-2300.
- Não será permitida a inclusão, alteração ou exclusão de um S-2230 quando já existir outro evento S-2230 ou já tenha evento S-1200 ou S-1202 transmitido e aceito com data posterior ao evento de afastamento que está sendo gerado.
Para identificar qual evento deve considerar, se S-1200 ou S-1202, é validada a categoria do trabalhador que esta sendo enviado o afastamento, onde:
- Se a categoria do trabalhador for diferente de “301“ - Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público, ou “303” - Agente Político ou “305” - Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública, a remuneração deve ser buscada no evento S-1200 com período de apuração maior ou igual que 01/mês/ano do afastamento.
- Se a categoria do trabalhador for “301”, ou “303”, ou “305” a remuneração será buscada no evento S-1202 com período de apuração maior ou igual que 01/mês/ano do afastamento.
- Se for identificado outro evento S-2230, ou um S-1200 ou um S-1202 transmitido e aceito, posterior ao registro de ocorrência que está sendo feita alguma ação (inclusão, alteração ou exclusão), será apresentada uma mensagem informando tal situação, não permitindo que a ação seja executada.
- Para cada atestado, em caso de afastamento com os motivos “01” e “03”, será gerado um evento S-2230, pois cada um deles requer seu registro de ocorrência específico.
- Para a data de término do afastamento, o eSocial aceitará apenas data que seja superior até 10 dias (exceto para férias) da data do envio do evento, no entanto, o registro de ocorrências aceitará um término mesmo que seja superior a estes 10 dias. Já para a data de início do afastamento, o eSocial aceitará apenas data que seja menor ou igual a data atual, no entanto, o registro de ocorrências aceitará início mesmo que seja superior a data atua. Quando isso acontecer, o evento será gerado com a situação "Aguardando Prazo para Envio" e, quando a data de término ficar dentro do período de até 10 dias da data atual, ou quando a data de início ficar igual ou menor que a data atual, a sua situação será alterada para "Transmissão Autorizada" e o evento será enviado ao eSocial. A atualização da situação do evento vai acontecer sempre que o usuário abrir o módulo de Folha de Pagamento ou o módulo do eSocial.
Abaixo seguem informações e validações de campos específicos do evento S-2230:
Campo no layout do eSocial |
Observação |
Obrigatório |
dtIniAfast |
Data de início da ocorrência no registro de ocorrência. Deve ser maior ou igual a Data de Admissão e menor ou igual a Data de Rescisão. |
Sim |
codMotAfast |
Motivo de afastamento do eSocial informado no cadastro da Ocorrência. Deve ser motivo diferente de 00-Nenhum |
Sim |
InfMesmoMtv |
Informar se o afastamento decorre de mesmo motivo de afastamento anterior dentro de 60 dias. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
tpAcidTransito |
Tipo de acidente de Trânsito. Somente deve ser informado se o motivo de afastamento for “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Não |
codCid |
CID que consta no atestado do colaborador. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para o motivo “01 - Acidente/Doença do trabalho. |
nmEmit |
Nome do médico ou dentista responsável pelo atestado. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
ideOC |
Conselho de Classe do médico ou dentista responsável pelo atestado. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
nrOC |
Registro no conselho do médico ou dentista responsável pelo atestado. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
UfOC |
UF do registro do Conselho de Classe do médico ou dentista responsável pelo atestado. Somente deve ser informado para os motivos afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Não |
cnpjSind |
CNPJ do Sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato. Somente deve ser informado para ocorrências com o motivo de afastamento “24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical”. |
Preenchimento obrigatório para ocorrências com o motivo de afastamento “24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical”. |
infOnusRemun |
Ônus da remuneração do trabalhador afastado para exercício do mandato sindical. Somente deve ser informado para ocorrências com o motivo de afastamento “24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical”. |
Preenchimento obrigatório para afastamentos com o motivo de afastamento 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical”.
|
qtdDiasAfast |
Dias de afastamento concedidos pelo médico. Identificado a partir do campo Término ou Qtd. Dias das Informações do Atestado em relação à Data de Início do Afastamento. Somente deve ser informado para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Observação |
Observação do afastamento. Somente deve ser informado para afastamento com o motivo de afastamento “21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento”. |
Preenchimento obrigatório para afastamento com o motivo de afastamento “21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento”. |
origRetif |
Origem da retificação, para de Alteração do motivo de afastamento. Somente deve ser feito para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”. |
Sim |
tpProc |
Tipo de Processo que originou a alteração do motivo de afastamento |
O preenchimento é obrigatório se a origem de retificação for “Revisão Administrativa” ou “Determinação Judicial”. |
nrProcJud |
Número do Processo Judicial que originou a alteração do motivo de afastamento. |
O preenchimento é obrigatório se a origem de retificação for “Revisão Administrativa” ou “Determinação Judicial”. |
dtTerminAfast |
Data de término da ocorrência no registro de ocorrência. Deve ser uma data posterior à data de início do afastamento. |
Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento “01 - Acidente/Doença do trabalho” e “03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”, uma vez que a quantidade de dias de afastamento também é obrigatória para estes mesmos motivos. |