Programa ou Relatórios / Rotinas Especiais:
. Informações do Empregador
. Cadastramento de Estabelecimentos
. Cadastramentos dos Parâmetros da GPS/SEFIP
. Processos
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Implementações nas Informações do Empregador, na Parametrização para o eSocial do Cadastramento de Estabelecimentos, e nos Processos, em função das versões 2.2.02 e 2.3 do leiaute do eSocial:
1) Na tela das Informações do Empregador, os campos relacionados abaixo tiverem o seu tamanho alterado de 115 para 100 posições:
– Campo “Nome do Contribuinte”, da guia “Dados Cadastrais”.
– Campo “Nome do Ente Federativo ao qual o Órgão está vinculado”, da guia “Somente para Órgãos Públicos”.
– Campo “Razão Social”, da guia “Informações da Empresa de Software”.
2) Na tela das Informações do Empregador, na guia “Dados Cadastrais”, o campo “Indicativo de Cooperativa” tem as seguintes consistências:
– Somente pode ser diferente de zero se o campo “Natureza Jurídica” tiver o conteúdo “2143” (Cooperativa) e o campo “Classificação Tributária” tiver o conteúdo “06” (Agroindústria), “07” (Produtor Rural Pessoa Jurídica), “13” (Banco, caixa econômica e soc. de crédito e investimento) ou “99” (Pessoas Jurídicas em Geral).
– Para “Classificação Tributária” igual a “06” (Agroindústria) ou “07” (Produtor Rural Pessoa Jurídica), o campo deverá ser preenchido apenas com “0” (Não é Cooperativa) ou “2” (Cooperativa de Produção).
O que foi alterado é a inclusão da “Classificação Tributária” “13” (Banco, caixa econômica e soc. de crédito e investimento) na primeira consistência.
3) Na tela das Informações do Empregador, na guia “Somente para Órgãos Públicos”, os campos “Órgão Público é o Ente Federativo Responsável (EFR) ou Unidade Administrativa Autônoma vinculada a um EFR” e “CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR” tiverem a consistência alterada. Anteriormente estes dois campos ficavam disponíveis caso a “Natureza Jurídica” fosse 1015, 1023, 1031, 1040, 1058, 1066, 1074, 1082, 1163, 1171, 1180, 1236 ou 1244. Na versão 2.2.02 do leiaute foi alterado para que estes dois campos só fiquem disponíveis caso a “Natureza Jurídica” seja 1023, 1031, 1058, 1066, 1082, 1171, 1180, 1236 ou 1244, caso contrário, devem ficar desabilitados e sem conteúdo. Foram excluídas dessa consistência as Naturezas Jurídicas 1015, 1040, 1074 e 1163.
4) Na tela das Informações do Empregador, na guia “Dados Cadastrais”, o campo “Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT)” teve a sua descrição alterada para “Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT), ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT)”. As opções desse campo também foram alteradas de “N – Não é entidade educativa sem fins lucrativos” e “S – É entidade educativa sem fins lucrativos” para “N – Não” e “S – Sim”.
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5) Na tela da Parametrização para o eSocial dos Estabelecimentos, o texto da opção “Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos (art. 430, inciso II, CLT” foi alterado para “Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada a Sistema de Desporto (art. 430, inciso III, CLT)”. O texto “Identificação das entidades educativas (CNPJ):” também foi alterado para “Identificação das entidades educativas ou de prática desportiva (CNPJ):”.
6) Na tela da Parametrização para o eSocial dos Estabelecimentos, o campo “Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo Estabelecimento” teve a inclusão da opção “6 – Eletrônico – outros”.
7) Na tela de Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, na guia “Lotação p/eSocial”, na subguia “Outras Informações”, o campo “Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil” só fica habilitado caso o conteúdo do campo “Tipo GPS/SEFIP”, da guia “Dados Cadastrais” esteja com a opção “Obra de Construtora”. Em função de definição do leiaute do eSocial, além dessa condição para que o referido campo fique habilitado, se juntou à condição de que nas “Informações do Empregado”, o campo “Indicativo de Desoneração da Folha” esteja com a opção “1 – Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011”, caso contrário o campo “Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil” ficará desabilitado e sem conteúdo. Verifique se todas as parametrizações estão de acordo conforme abaixo:
>eSocial/Informações do Empregador
>Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas APra Cálculo de GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP
Aba Dados Cadastrais
Aba Lotação p/eSocial/Outras Informações
8) Na tela de Cadastramento dos Processos, caso o campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” esteja com a opção “01 – Tributária”, passou a ser exigido que seja incluída pelo menos uma “linha” no quadro “Informações de suspensão de exigibilidade de Tributos e FGTS em virtude de Processo Administrativo ou Judicial”. Numa linha desse quadro o Usuário tem que informar os campos “Código”, “Indicativo de suspensão de exigibilidade”, “Data da decisão” e “Indic. de Depósito”. O motivo dessa alteração é que, além de existir esta exigência na documentação do Evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), no Evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) passou a ser obrigatório informar o “Código do Indicativo de Suspensão” para os Processos referentes à modificação das alíquotas RAT e FAP, que são os Processos cuja “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” é “01 – Tributária”.