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Implementações referentes às Notas Fiscais Recebidas e Emitidas em função das versões 2.0, 2.1 e 2.2 do leiaute do eSocial.
As implementações relacionadas abaixo têm o objetivo incluir as informações que estão faltando nas Notas Fiscais Recebidas e Emitidas, para permitir o posterior envio dos Eventos S-1250 (Aquisição de Produção Rural) e S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física) para o eSocial.
1) Na tela do programa de Cadastramento de Fornecedores, do lado direito do campo “Nome”, foi disponibilizado um botão com o ícone do eSocial, precedido do texto “Parametrização para o eSocial”. Este botão só ficará habilitado se tiver sido informado algum Fornecedor que tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CPF”, e se o Usuário não estiver incluindo ou alterando o Fornecedor, caso contrário este botão ficará desabilitado.
Caso o Usuário clique no botão “Parametrização para o eSocial”, será mostrada uma tela, que permitirá ao Usuário cadastrar Processos por Empresa e Fornecedor, para que sejam sugeridos no Cadastramento de Notas Fiscais Recebidas. São Processos Judiciais com decisão/sentença determinando a não retenção das contribuições incidentes sobre a aquisição de Produtos Rurais de Pessoa Física (Contribuição Previdenciária, GILRAT e Contribuição ao SENAR).
No cabeçalho dessa nova tela, está disponível o campo “Código”, onde constará o Código do Fornecedor que tiver sido informado na tela anterior, o Usuário poderá alterar para outro Fornecedor, desde que o Fornecedor tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CPF”. Se o Usuário informar um Fornecedor cujo “Tipo de Inscrição” seja diferente de “CPF”, será mostrada a mensagem “Estas informações somente podem ser cadastradas para Fornecedor que seja Pessoa Física.”, e o cursor voltará para campo “Código”.
Abaixo do campo “Código” (Fornecedor), tem uma lista de Empresas/Processos Judiciais, referentes ao Fornecedor informado, que serão utilizados para sugestão no Cadastramento de Notas Fiscais Recebidas. Abaixo dessa lista constam os campos “Empresa” e “Número do Processo Judicial”, que permite ao Usuário incluir novas Empresas que possuem Processos Judiciais para o Fornecedor indicado no cabeçalho da nova tela.
- No campo “Empresa” só poderá ser informada Empresa autorizada para o Operador.
- Num primeiro momento o conteúdo das informações da nova tela de “Parametrização para o eSocial” não será incluído em nenhum relatório. Caso seja necessário, essa implementação será realizada posteriormente.
No campo “Número do Processo Judicial” só poderá ser informado Processo Judicial que conste na Tabela de Processos, que seja da mesma Empresa informada no campo “Empresa”, que seja um Processo Judicial, e que possua o conteúdo “01 – Tributária" no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (da tela de Cadastramento de Processos). Não pode haver duplicidade de Código de Empresa/Processo Judicial para o mesmo Fornecedor.
2) A tela do programa de Cadastramento de Notas Fiscais Recebidas foi alterada para inclusão do quadro “Informações para o eSocial (Aquisição de Produtos Rurais de Fornecedor Pessoa Física)”, com os seguintes componentes:
– O quadro “Valores das Contribuições retidas”, com os campos “Previdenciária”, “GILRAT” e “SENAR”.
– O campo “Fornecedor”.
– O quadro “Processo com a decisão/sentença determinando a não retenção das contribuições incidentes sobre a aquisição de produção”, com o campo “Nº do Processo Judicial”, e o quadro “Valores de Contribuições sobre as quais existe decisão/sentença judicial determinando a não retenção”, que por sua vez possui os campos “Previdenciária”, “GILRAT” e “SENAR”.
Na inclusão de uma Nota Fiscal Recebida, se o Usuário informar no campo “Tipo de Serviço” o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, após o Usuário informar o Fornecedor, caso não tenha sido informado o “Nº do Processo Judicial”, se houver algum Processo informado na “Parametrização para o eSocial” da tela de Cadastramento de Fornecedores (ver a explicação no item 1 acima), com o mesmo Fornecedor e a Empresa da Nota Fiscal Recebida que estiver sendo incluída, será sugerido o “Nº do Processo Judicial” para o respectivo campo da tela.
Os campos do quadro “Informações para o eSocial (Aquisição de Produtos Rurais de Fornecedor Pessoa Física)” só ficam habilitados se o campo “Tipo de Serviço” tiver o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, caso contrário ficam desabilitados e sem conteúdo. As sugestões e consistências explicadas abaixo, somente são realizadas se estiver sendo incluída ou alterada uma Nota Fiscal Recebida cujo “Tipo de Serviço” tenha o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”.
O Usuário só poderá informar Fornecedor que tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CPF”. Se o Usuário informar um Fornecedor cujo “Tipo de Inscrição” seja diferente de “CPF”, será mostrada a mensagem “Estas informações somente podem ser cadastradas para Fornecedor que seja Pessoa Físíca.”, e o cursor voltará para campo “Fornecedor”.
O campo “Fornecedor” será de preenchimento obrigatório se a Data de Início do eSocial, que é gravada na Geração dos Eventos Iniciais para o eSocial, tiver conteúdo para a Empresa da Nota Fiscal Recebida que estiver sendo incluída ou alterada, e se o mês/ano da Data de Início do eSocial for igual ou menor do que o mês/ano da “Emissão” (Data de Emissão) da Nota Fiscal Recebida. Se, neste caso, o Usuário não informar o “Fornecedor”, será mostrada a mensagem “O Fornecedor é uma informação necessária para o eSocial.”, e o cursor voltará para o campo “Fornecedor”, e não será permitida a gravação do registro.
Na inclusão ou alteração de uma Nota Fiscal cujo “Tipo de Serviço” tenha o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, se houver sido informado o “Nº do Processo Judicial”, o Usuário deverá informar os “Valores de Contribuições sobre as quais existe decisão/sentença judicial determinando a não retenção” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso contrário, ao salvar a inclusão ou a alteração, será mostrado o seguinte aviso: “Ao informar o Número do Processo Judicial, também devem ser informados os valores das contribuições não retidas. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à primeira Contribuição não retida, que deixou de ser informada.
Se forem informados os valores do quadro “Valores das Contribuições retidas” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso a soma desses valores seja maior do que o “Valor” da Nota Fiscal Recebida, será mostrado o seguinte aviso: “A soma dos valores das contribuições retidas é maior do que o valor da Nota Fiscal. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à Contribuição Previdenciária retida.
Se forem informados os valores do quadro “Valores de Contribuições sobre as quais existe decisão/sentença judicial determinando a não retenção” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso a soma desses valores seja maior do que o “Valor” da Nota Fiscal Recebida, será mostrado o seguinte aviso: “A soma dos valores das contribuições não retidas é maior do que o valor da Nota Fiscal. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à Contribuição Previdenciária não retida.
Num primeiro momento o conteúdo das “Informações para o eSocial (Aquisição de Produtos Rurais de Fornecedor Pessoa Física)” não será incluído em nenhum relatório. Caso seja necessário, essa implementação será realizada posteriormente.
Somente para fins de documentação, posteriormente, na gravação do Evento S-1250 (Aquisição de Produção Rural), no campo “Indicativo de Aquisição” desse Evento, deverá ser gravado o conteúdo fixo “1” (Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral).
3) Na tela do programa de Cadastramento de Clientes, do lado direito do campo “Nome”, foi disponibilizado um botão com o ícone do eSocial, precedido do texto “Parametrização para o eSocial”. Este botão só ficará habilitado se tiver sido informado algum Cliente que tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CNPJ” ou “CPF”, e se o Usuário não estiver incluindo ou alterando o Cliente, caso contrário este botão ficará desabilitado.
Caso o Usuário clique no botão “Parametrização para o eSocial”, será mostrada uma tela, que permitirá ao Usuário cadastrar Processos por Empresa e Cliente, para que sejam sugeridos no Cadastramento de Notas Fiscais Emitidas. São Processos (Administrativos ou Judiciais) com decisão/sentença favorável ao contribuinte e relativo à contribuição incidente sobre a comercialização de Produtos Rurais de Pessoa Física.
No cabeçalho dessa nova tela, está disponível o campo “Código”, onde constará o Código do Cliente que tiver sido informado na tela anterior, mas o Usuário poderá alterar para outro Cliente, desde que o Cliente tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CNPJ” ou “CPF”. Se o Usuário informar um Cliente cujo “Tipo de Inscrição” não seja nem “CNPJ” e nem “CPF”, será mostrada a mensagem “Estas informações somente podem ser cadastradas para Cliente cujo Tipo de Inscrição seja ‘CPF’ ou ‘CNPJ’.”, e o cursor voltará para campo “Código”.
Abaixo do campo “Código” (Cliente), tem uma lista de Empresas/Processos, referentes ao Cliente informado, que serão utilizados para sugestão no Cadastramento de Notas Fiscais Emitidas, como será descrito mais abaixo. Abaixo dessa lista constam os campos “Empresa” e “Número do Processo”, que permite ao Usuário incluir novas Empresas que possuem Processos para o Cliente indicado no cabeçalho da nova tela.
No campo “Empresa” só poderá ser informada Empresa autorizada para o Operador.
No campo “Número do Processo” só poderá ser informado Processo (Administrativo ou Judicial) que conste na Tabela de Processos, que seja da mesma Empresa informada no campo “Empresa”. Caso seja informado um Processo Judicial, ele deverá possuir o conteúdo “01 – Tributária ou relativa a FGTS” no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (da tela de Cadastramento de Processos). Não pode haver duplicidade de Código de Empresa/Processo para o mesmo Cliente.
Num primeiro momento o conteúdo das informações da tela “Parametrização para o eSocial” não será incluído em nenhum relatório. Caso seja necessário, essa implementação será realizada posteriormente.
4) A tela do programa de Cadastramento de Notas Fiscais Emitidas foi alterada para inclusão do quadro “Informações para o eSocial (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física)”, com os seguintes componentes:
– O quadro “Valores das Contribuições retidas”, com os campos “Previdenciária”, “GILRAT” e “SENAR”.
– O campo “Cliente”.
– O quadro “Processo com a decisão/sentença favorável ao contribuinte e relativo à contribuição incidente sobre a comercialização”, com o campo “Número do Processo”, e o quadro “Valores de Contribuições com exigibilidade suspensa em função de decisão/sentença favorável”, que por sua vez possui os campos “Previdenciária”, “GILRAT” e “SENAR”.
Os campos do quadro “Informações para o eSocial (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física)” só ficam habilitados se o campo “Tipo de Serviço” tiver o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, caso contrário ficam desabilitados e sem conteúdo. As sugestões e consistências explicadas abaixo, somente são realizadas se estiver sendo incluída ou alterada uma Nota Fiscal Emitida cujo “Tipo de Serviço” tenha o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”.
O Usuário só poderá informar Cliente que tenha o “Tipo de Inscrição” com o conteúdo “CNPJ” ou “CPF”. Se o Usuário informar um Cliente que o “Tipo de Inscrição” seja diferente de “CNPJ” e diferente de “CPF”, será mostrada a mensagem “Estas informações somente podem ser cadastradas para Cliente cujo Tipo de Inscrição seja ‘CPF’ ou ‘CNPJ’.”, e o cursor voltará para campo “Cliente”.
Na inclusão de uma Nota Fiscal Emitida, se o Usuário informar no campo “Tipo de Serviço” o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, após o Usuário informar o Cliente, caso não tenha sido informado o “Número do Processo”, se houver algum Processo informado na “Parametrização para o eSocial” da tela de Cadastramento de Clientes (ver a explicação no item 3 acima), com o mesmo Cliente e a Empresa da Nota Fiscal Emitida que estiver sendo incluída, será sugerido o “Número do Processo”, para o respectivo campo da tela.
O campo “Cliente” será de preenchimento obrigatório se a Data de Início do eSocial, que é gravada na Geração dos Eventos Iniciais para o eSocial, tiver conteúdo para a Empresa da Nota Fiscal Emitida que estiver sendo incluída ou alterada, e se o mês/ano desta da Data de Início do eSocial for igual ou menor do que o mês/ano da “Emissão” (Data de Emissão) da Nota Fiscal Emitida. Se, neste caso, o Usuário não informar o “Cliente”, será mostrada a mensagem “O Cliente é uma informação necessária para o eSocial.”, e o cursor voltará para o campo “Cliente”, e não será permitida a gravação do registro.
Na inclusão ou alteração de uma Nota Fiscal cujo “Tipo de Serviço” tenha o conteúdo “Produtos Rurais P. Física”, se houver sido informado o “Número do Processo”, o Usuário deverá informar os “Valores de contribuições com exigibilidade suspensa em função de decisão/sentença favorável” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso contrário, ao salvar a inclusão ou a alteração, será mostrado o seguinte aviso: “Ao informar o Número do Processo, também devem ser informados os valores das contribuições com exigibilidade suspensa. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à primeira Contribuição com exigibilidade suspensa, que deixou de ser informada.
Se forem informados os valores do quadro “Valores das Contribuições retidas” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso a soma desses valores seja maior do que o “Valor” da Nota Fiscal Emitida, será mostrado o seguinte aviso: “A soma dos valores das contribuições retidas é maior do que o valor da Nota Fiscal. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à Contribuição Previdenciária retida.
Se forem informados os valores do quadro “Valores de Contribuições com exigibilidade suspensa em função de decisão/sentença favorável” (Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR), caso a soma desses valores seja maior do que o “Valor” da Nota Fiscal Emitida, será mostrado o seguinte aviso: “A soma dos valores das contribuições com exigibilidade suspensa é maior do que o valor da Nota Fiscal. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será gravada a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo referente à Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa.
Num primeiro momento o conteúdo das “Informações para o eSocial (Comercialização de Produção Rural Pessoa Física)” não será incluído em nenhum relatório. Caso seja necessário, essa implementação será realizada posteriormente.
Somente para fins de documentação, posteriormente, na gravação do Evento S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física), no campo “Indicativo de Comercialização” desse Evento, deverá ser gravado o conteúdo fixo “2” (Comercialização da Produção por Prod. Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial, efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física).