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Implementações referentes aos Processos em função da versão 2.4 do leiaute do eSocial:
1) Na tela de Cadastramento de Processos, o campo “Tipo de Processo” passou a ter a opção “3 – Nº de Benefício do INSS”.
O campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” passou a ter uma nova validação com a seguinte orientação: “Se {tpProc} = [3], deve ser preenchido com [6].”. Em função dessa nova validação, caso o “Tipo de Processo” esteja com o conteúdo “3 – Nº de Benefício do INSS”, passou a ser atribuído o conteúdo “06 – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho” para o campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” e desabilitado este campo. Caso o Usuário, antes de incluir o Processo (o “Tipo de Processo” só pode ser alterado antes de ser gravada a inclusão), altere o “Tipo de Processo” de “3 – Nº de Benefício do INSS” para “1 – Administrativo” ou “2 – Judicial”, o campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” volta a ficar habilitado.
2) No campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial”, a opção “1 – Tributária ou relativa a FGTS” foi alterada para “1 – Tributária”. Para este mesmo campo foram disponibilizadas as opções “7 – FGTS” e “8 – Contribuição sindical”.
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3) O quadro “Informações de suspensão de exigibilidade de Tributos e FGTS em virtude de Processo Judicial” teve o título alterado para “Informações de suspensão de exigibilidade de Tributos e FGTS em virtude de Processo Administrativo ou Judicial”. Os campos desse quadro só ficam disponíveis se o campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” estiver com a opção “1 – Tributária”, “7 – FGTS” ou “8 – Contribuição sindical”, e, neste caso, temos que passar a exigir que o Usuário informe pelo menos um registro neste quadro. Esta última definição contradiz o que está definido no Evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) na versão 2.4, mas como no Evento S-1010 (Tabela de Rubricas) o Código da Suspensão é obrigatório para os Processos referentes ao FGTS e à Contribuição Sindical Laboral, foi necessária esta adaptação.
4) Na tela de Cadastramento de VDBs, o botão “Parametrização para o eSocial” disponibiliza a tela “Parametrização para o eSocial”, que, por sua vez, no quadro “Incidência Tributária da Rubrica”, possui os campos “Para o FGTS” e “Para a Contribuição Sindical Laboral”. Em qualquer um desses dois campos, caso o Usuário escolha a opção “91 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial”, habilitará o botão “Empresa/Processo”, que, ao ser pressionado, disponibilizará a tela “Empresas com Processos suspendendo Incidência Tributária da Rubrica para o FGTS” ou a tela “Empresas com Processos suspendendo Incidência Tributária da Rubrica para a Contribuição Sindical Laboral”, dependendo do botão pressionado (referente ao campo “Para o FGTS” ou ao campo “Para a Contribuição Sindical Laboral”). Nos dois casos (FGTS ou Contribuição Sindical Laboral) a tela é a mesma, e possui o campo “Processo”. Caso seja referente ao FGTS, passou a ser aceito apenas Processo que, na Tabela de Processos, no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial”, tenha o conteúdo “7 – FGTS”. Caso seja referente a Contribuição Sindical Laboral, passou a ser aceito apenas Processo que, na Tabela de Processos, no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial”, tenha o conteúdo “8 – Contribuição sindical”. Na lista do botão “Localizar” do campo “Processo” passaram a ser relacionados somente Processos que tenham no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” o conteúdo “7 – FGTS” ou o conteúdo “8 – Contribuição sindical”, dependendo do caso.
Também na tela “Parametrização para o eSocial” (no rodapé da mesma), está disponível o botão “Exceções por Empresa”, que, ao ser pressionado, disponibiliza a tela “Empresas com exceções nas Rubricas (incidência tributária para a CSL e indicativos de repercussão)”. Esta tela também possui o campo “Processo”, e também passou a aceitar apenas Processo que, na Tabela de Processos, no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial”, tenha o conteúdo “8 – Contribuição sindical”. Na lista do botão “Localizar” do campo “Processo” passaram a ser relacionados somente Processos que tenham no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” o conteúdo “8 – Contribuição sindical”.