Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Cálculo da Rescisão Principal / Rotina “Retorna dados afastamento 180 dias”
Melhoria em função da inclusão indevida de novo Período Aquisitivo de Férias, que ocorre no Cálculo da Rescisão Principal.
No Cálculo da Rescisão Principal, para um Contrato com vários Registros de Ocorrências de Auxílio-doença, estava incluindo indevidamente um novo Período Aquisitivo de Férias.Esta inclusão de novo Período Aquisitivo de Férias somente deve ser feita quando a soma dos dias dos referidos Registros de Ocorrências (sem contar a parte da Empresa) chegar ou passar de 180 dias (neste caso deveria ser encerrado o Período Aquisitivo de Férias Proporcional e aberto novo Período Aquisitivo de Férias após os 180 dias).
No caso de Afastamentos por Doença ou Acidente de Trabalho, o Funcionário que tenha 6 meses no mesmo afastamento, ou 180 dias ou mais, considerando mais de um afastamento, desde que seja dentro do mesmo Período Aquisitivo de Férias, terá esse Período encerrado, e o saldo zerado (convertido para Dias Perdidos). Essa verificação é realizada na Consolidação das Folhas Coletivas.
Se o Afastamento começou antes do atual Período Aquisitivo de Férias, e, ainda estiver sendo considerado em função de não ter completado 6 meses no Período Aquisitivo de Férias anterior, é considerada como Data de Início a Data de Início do Período Aquisitivo de Férias atual, caso contrário é considerada como Data de Início a Data de Início do Afastamento. Para verificar se o Afastamento já tem 6 meses, é subtraído o mês da Data de Início do mês da Data Base da Folha que estiver sendo Consolidada (se, por exemplo, o mês da Data de Início for 1 e o mês da Data Base da Consolidação for 7, é feita a seguinte subtração: 7 – 1 = 6). Além disso é verificado se o Dia da Data de Início é maior do que o dia da Data Base da Consolidação, se for, subtrai 1 do resultado. Se, após esses cálculos, o resultado for 6, o Período Aquisitivo é encerrado e o saldo zerado (o valor do saldo fica no campo “Dias Perdidos”). Nesse caso o Período Aquisitivo de Férias terá a sua Data de Término alterada para uma Data com o dia da Data de Início e o mês/ano da Data Base, e não será aberto outro Período enquanto o Funcionário não retornar. Não são considerados os primeiros 15 dias de afastamento, neste caso a Data de Início sempre será o 16° dia de afastamento.
Afastamentos por Serviço Militar ou Licença sem Remuneração:
Essa verificação é realizada na Consolidação das Folhas Coletivas. Se na Ocorrência tiver marcada a opção “Encerra Período de Férias”, no primeiro mês do Afastamento, o Período Aquisitivo de Férias é encerrado, mas o Saldo não é zerado, ou seja, apenas a Data de Término do Período Aquisitivo é alterada para a Data de Início do Afastamento menos um dia, e não é aberto outro Período Aquisitivo enquanto o Contrato não retornar.