Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP;
- Consistência das Informações Iniciais.
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- eSocial / Consistência das Informações Iniciais
Implementações referentes aos Eventos S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias) e S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), em função da versão 2.2 do leiaute do eSocial:
1) No Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, na guia “Lotação p/eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no quadro com o título de “Processos Judiciais com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos”, foi alterado o título do campo de “Código de Terceiros” para “Código de Terceiro” (no singular). Essa alteração foi feita no título da lista e no título do campo abaixo da lista, e se deve ao entendimento do leiaute da versão 2.2, de que, nesse quadro, deverão ser incluídos separadamente o Código da Entidade e o Número do Processo que permitiu a suspensão do recolhimento.
Para uma melhor explicação, vamos considerar o Código de Terceiros 0079, que é o resultado da soma das seguintes Entidades/Fundos:
- 0001 – Salário Educação
- 0002 – INCRA
- 0004 – SENAI
- 0008 – SESI
- 0064 – SEBRAE
Pelo entendimento do leiaute da versão 2.2, caso o Usuário, por exemplo, tenha Processos que permitam a suspensão do recolhimento para o SESI e o SEBRAE, no quadro com o título “Processos Judiciais com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos”, deverá informar cada um separadamente, ou seja, o Código de Terceiro “0008” com o Número do Processo que permite a suspensão do recolhimento, e o Código de Terceiro “0064” com o Número do Processo que permite a suspensão do recolhimento, ou seja, a lista ficará com duas linhas. Na guia “Dados Cadastrais” (não a subguia, da guia “Lotação p/eSocial”, mas sim na guia “Dados Cadastrais”, que é a segunda guia da tela de Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, sendo que a primeira guia é a guia “Parâmetro”), no campo “Código de Terceiros”, deve ser informado “0079”. No campo “codTercSusp” do leiaute do Evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), que possui a explicação (no leiaute da versão 2.2 do eSocial) “Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. Exemplo: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao Sesi (0008) e ao Sebrae (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, 0072.”, deverá ser gravado o código combinado “0072”, que é a soma do SESI (0008) com o SEBRAE (0064). No caso do campo “codTercSusp”, será um procedimento interno que fará essa gravação na geração do Evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias) para o eSocial, utilizando a soma dos Códigos cadastrados pelo Usuário no quadro com o título “Processos Judiciais com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos”, ou seja, o campo “codTercSusp” não fará parte da tela de Cadastramentos dos Parâmetros da GPS/SEFIP.
2) No Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, na guia “Lotação p/eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no quadro com o título “Processos Judiciais com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos”, somente será visualizado (botão “Localizar”) ou permitido informar, Número de Processo que possua no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (da Tabela de Processos) o conteúdo “1” (Tributária ou relativa a FGTS).
Ainda com relação aos Processos Judiciais com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, no Evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias) também foi criado o campo “codSusp” (Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo Empregador em S-1070). Esse Código do Indicativo da Suspensão foi incluído originalmente na tela de Cadastramento de Processos, em função de ser parte da versão 2.2 do leiaute do eSocial para o Evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), sendo criado o campo “Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo Empregador”. Para o campo “codSusp” do Evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), na gravação desse Evento para o eSocial, será utilizado o conteúdo do campo “Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo Empregador” informado na Tela de Cadastramento de Processos, da Validade já utilizada atualmente (com o mesmo critério). Como, nas “Informações de suspensão de exigibilidade de Tributos e FGTS em virtude de Processo Judicial”, da tela de Cadastramento de Processos, para uma mesma Validade, podem ter vários “registros”, será utilizado o “Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo Empregador” com o maior conteúdo (é um campo numérico), entendendo que deve ser um código do tipo sequencial, que vai sendo incrementado à medida que a informação é alterada no tempo. Esse procedimento de atribuição será realizado pela rotina de gravação do Evento para eSocial, não tendo interferência do Usuário. Para resumir, não será criado um campo para este Código do Indicativo da Suspensão, para a Lotação, em função de que será utilizada a informação do Processo.
3) No Cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, na guia “Lotação p/eSocial”, na subguia “Outras informações”, existem os campos “Processo modificando a alíquota RAT (caso exista)” e “Processo suspendendo ou alterando a alíquota FAP (caso exista)”. Estes dois campos são utilizados na gravação do Evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos). No Evento S-1005, para os Processos referentes ao RAT e ao FAP, na versão 2.2 do leiaute do eSocial, também foram criados os campos “codSusp” (Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo Empregador em S-1070), e, na gravação desse Evento para o eSocial, será utilizado o mesmo critério explicado na segunda parte do item 2 acima. Outro detalhe importante é que, para estes dois campos, também somente será visualizado (botão “Localizar”) ou permitido informar, Número de Processo que possua no campo “Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (da Tabela de Processos) o conteúdo “1” (Tributária ou relativa a FGTS).
4) A Tabela 10 (Tipos de Lotação Tributária) do eSocial teve as alterações relacionadas abaixo, referentes ao campo “Tipo de Lotação”:
4.1) A descrição da opção “08 – Operador Portuário” foi alterada para “08 – Operador Portuário Tomador de Serviços de Trab. Avulsos”.
4.2) A descrição da opção “09 – Empresa Contratante de Avulsos não portuários por Sindicato” foi alterada para “09 – Contratante Trab.Avulsos não portuários através de Sindicato”. Na documentação do eSocial, para esta opção, que anteriormente só aceitava CNPJ, passou também a aceitar CPF. Como é uma alteração significativa (o Tipo de Inscrição não é uma opção, mas sim um título mostrado pelo programa, pois anteriormente só era aceita apenas uma opção de Tipo de Inscrição para cada Tipo de Lotação que precisa que seja informada a Inscrição), e como não sabemos se iremos ter este tipo de Contratante Pessoa Física, a princípio não será disponibilizada esta opção, ou seja, somente será aceito o Tipo de Inscrição CNPJ para esta opção. Posteriormente, se surgir a situação, será realizada uma nova implementação.
4.3) A descrição da opção “24 – Residência/Outros do Empregador Doméstico” foi alterada para “24 – Empregador Doméstico”.
4.4) A descrição da opção “90 – Lotação fora do País” foi alterada para “90 – Atividades no exterior de trabalhador vinculado ao RGPS”.
4.5) Foi incluída a opção “91 – Atividades de trabalhador estrangeiro vinculado a RPSE”. Na tela do programa RHFP0615 (Parâmetros da GPS/SEFIP), na guia “Lotação p/eSocial”, subguia “Dados Cadastrais”, o quadro “Tipo de Inscrição ao qual pertence a lotação tributária (não deve ser preenchido p/Tipo de Lotação 01 <> Obra de Construtora, 10, 21, 24 ou 90)” teve o seu título alterado para “Inscrição ao qual pertence a lotação tributária (não deve ser preenchido p/Tipo de Lotação 01 <> Obra de Construtora, 10, 21, 24, 90 ou 91)”, pois, para a nova opção “91 – Atividades de trabalhador estrangeiro vinculado a RPSE”, também não deve ser informada a Inscrição.
5) A tela do Log dos Parâmetros da GPS/SEFIP, que também possui a guia “Lotação p/eSocial”, foi atualizada para ficar compatível com a versão 2.2 do leiaute do eSocial.
6) A Consistência das Informações Iniciais também foi implementada, para passar a considerar a versão 2.2 do leiaute do eSocial, com relação aos Eventos S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias) e S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos).
7) Um detalhe importante é a gravação do Evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) a partir dos Parâmetros da GPS/SEFIP, cujo Tipo GPS/SEFIP seja “Obra de Construtora”. Neste caso, para o campo “regPt” (Opção de registro de ponto/jornada adotada pelo estabelecimento), a princípio seráconsiderado o conteúdo do campo “Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo Estabelecimento” da Parametrização para o eSocial do Estabelecimento, referente ao “Estabelecimento Responsável” do Parâmetro da GPS/SEFIP que estiver sendo considerado. Também neste caso (Obra de Construtora), para o campo “Indicativo de contratação de aprendiz”, será atribuído o conteúdo “0 – Dispensado de acordo com a lei”, sendo que os demais campos do grupo “Informações relacionadas à contratação de aprendiz”, as ocorrências da “Identificação das entidades educativas” e todos os campos do grupo “Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD)”, ficarão sem conteúdo.