Dúvida:
Já está disponível a ferramenta de consulta a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb
Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
Solução:
1. Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB;
2. Fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso;
3. Clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
Atenção: Normalmente quando há alteração de tributação de uma empresa, não há alteração de grupo no eSocial, ou seja, a empresa que entrou no eSocial por exemplo no grupo 2 e passou a ser do SIMPLES no ano seguinte, não é alterado o grupo. Em caso de dúvida confira no portal do eSocial o grupo conforme orientado acima.