Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Cadastramento de Contratos;
- Cadastramento de Autônomos;
- Ficha Financeira por Contrato;
- Consistência das Informações Iniciais para o eSocial.
Menus ou Localização:
- Menu: Cadastramento / Contratos;
- Cadastramento / Autônomos;
- Consultas / Ficha Financeira / Por Contrato;
- eSocial / Consistências das Informações Iniciais.
Implementação referente à Tabela 01 (Categorias de Trabalhadores) em função da versão 2.2 do leiaute do eSocial:
1) Opções incluídas no Código da Categoria do Trabalhador:
712 – Contribuinte Individual – Transportador autônomo de carga
903 – Bolsista, nos termos da lei 8958/1994
2) Opções que tiveram alterações na descrição (já com a nova descrição):
711 – Contribuinte Individual – Transportador autônomo de passageiros
751 – Contrib. Indiv. – magistrado classista temporário aposentado
3) Alterações referentes às opções “711” (Contribuinte Individual – Transportador autônomo de passageiros), “712” (Contribuinte Individual – Transportador autônomo de carga) e “751” (Contrib. Indiv. – magistrado classista temporário aposentado), que são opções de Autônomos:
No Cadastramento de Autônomos e na Consulta da Ficha Financeira por Contrato, existe uma consistência que é realizada para os Autônomos que possuem a Categoria do Trabalhador “711 – Contribuinte Individual – Transportador autônomo de passageiros” e que a “Categoria SEFIP” seja diferente de “15” (Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração), diferente de “16” (Transportador autônomo com contribuição sobre salário-base) e diferente de “23” (Transportador Autônomo contratado p/Contribuinte Individual). Nesta consistência é mostrado o seguinte aviso: “A Categoria do Trabalhador não está de acordo com a Categoria SEFIP do Vínculo do Autônomo, que não é de Transportador Autônomo.”. Foi alterada esta consistência para, além de testar a Categoria do Trabalhador “711 – Contribuinte Individual – Transportador autônomo de passageiros”, também testar a nova Categoria do Trabalhador “712 – Contribuinte Individual – Transportador autônomo de carga”.
Na caixa de opções do campo “Categoria do Trabalhador”, também nestas duas telas, em função do espaço disponível, as opções relacionadas abaixo ficaram com a seguinte descrição:
- 711-Transportador autônomo de passageiros;
- 712-Transportador autônomo de carga;
- 751-Magistrado classista temporário aposent.
4) Alteração referente à opção 903 (Bolsista, nos termos da lei 8958/1994), que é opção de Contrato:
No Cadastramento de Contratos e na Consulta da Ficha Financeira por Contrato, a Categoria do Trabalhador “903” (Bolsista, nos termos da lei 8958/1994) é de Trabalhador Sem Vínculo, e, em função desse detalhe, essa nova opção passou a ser levada em consideração nos procedimentos referentes aos Trabalhadores Sem Vínculo (TSV).
5) Na Consistência das Informações Iniciais para o eSocial, os Contratos que possuem a Categoria do Trabalhador “903” (Bolsista, nos termos da lei 8958/1994), passou a ser consistido com as validações do Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início).
6) Na versão 2.2 do leiaute do eSocial, no Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início), no campo “Data de início” (campo 106), incluíram a seguinte validação: “Deve ser igual ou posterior ao início de vigência do eSocial para o empregador declarante.”. Em função dessa nova validação, caso a Data de Admissão do Contrato seja menor do que o “Início eSocial” da Empresa do Contrato, será considerado o “Início eSocial” como “Data de início” (campo 106) do Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início), ao invés da Data de Admissão. O “Início eSocial” é informado pelo Usuário na tela da Consistência das Informações Iniciais para o eSocial.