Anteriormente as Compensações eram realizadas através da SEFIP.
Com a implantação do eSocial e DCTFWEB os procedimentos foram alterados sendo necessário utilizar o programa PerdComp.
No manual da DCTFWEB página 60 tem mais esclarecimentos sobre as Compensações.
Se na competência ficar saldo a compensar tem que fazer o processo com PerdComp para ser compensado na DCTFWeb em competência futura, resposta no site da RFB.
3.4) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos? Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.
Orientação colhidas do Sítio da Receita Federal do Brasil (RFB)
Contribuintes do eSocial
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:
- Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTFWeb para o PER/DCOMPWeb, limitando a compensação a esses valores;
- Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWeb;
- Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Fonte: RFB
Fique atento ao Cronograma de Implantação do eSocial.
As informações enviadas por parte da Metadados são as exigidas pelo eSocial, de forma que se as informações estão corretas no eSocial, referente a DCTFWEB será necessário analisar junto a RFB.