Anteriormente as Compensações eram realizadas através da SEFIP.
Com a implantação do eSocial e DCTFWEB os procedimentos foram alterados sendo necessário utilizar o programa PerdComp.
No manual da DCTFWEB página 60 tem mais esclarecimentos sobre as Compensações.
Se na competência ficar saldo a compensar tem que fazer o processo com PerdComp para ser compensado na DCTFWeb em competência futura, resposta no site da RFB.
3.4) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos? Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.
Orientação colhidas do Sítio da Receita Federal do Brasil (RFB)
Contribuintes do eSocial
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:
- Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTFWeb para o PER/DCOMPWeb, limitando a compensação a esses valores;
- Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWeb;
- Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Fonte: RFB
Fique atento ao Cronograma de Implantação do eSocial.
As informações enviada por parte da Metadados é as exigidas pelo eSocial, de forma que se as informações estão corretas no eSocial, referente a DCTFWEB será necessário analisar junto a RFB.