As diferenças retroativas, referente a atualização do Salário Mínimo Regional, deverão ser tratadas como Diferença de Dissídio.
No cadastro do sindicato, preencha a guia Acordo/Convenção/Dissídio:
(Exemplo onde o novo Piso Regional foi definido em Maio, com pagamento retroativo a fevereiro)
Deve ser aberto chamado junto ao Suporte, para o ajuste da fórmula do cálculo da folha suplementar.