A partir da versão 4.25.1.2 e superiores, foi realizado ajuste no cálculo dos minutos de duração da jornada, da parametrização para o eSocial referente ao cadastro de horários.
Na parametrização para o eSocial do cadastro de horários foi criado um checkbox para marcar se o horário é noturno.
Ao marcar o checkbox, é necessário informar o período que compreende o horário noturno. A sugestão é das 22:00 às 05:00, podendo ser ajustado conforme necessidade.
O campo Duração da Jornada passará a considerar a redução da hora noturna para cálculo da jornada de trabalho.
- A redução é aplicada somente para o período trabalhado.
- Para o intervalo da refeição compreendido em período noturno não é aplicada redução.
Para os horários já cadastrados, ao executar a atualização da versão, será criada uma nova validade de parametrização para o eSocial. Nos horários noturnos será marcado o campo "É horário Noturno", e o campo duração de jornada será recalculado.
Exemplo:
Horário: 21:00 22:30 23:30 06:00
Detalhamento do cálculo da duração da jornada:
Como retificar a informação da duração de jornada para o eSocial
1 - Acessar o módulo eSocial
2 - Menu: Gerenciamento / Retificações / Retificação de Horários
3 - É possível retificar os horários noturnos que foram transmitidos para o esocial com a duração de jornada sem a redução.
Ao clicar no botão "Retificar" será gerado um evento S-1050 de alteração para retificar a informação enviada anteriormente.